Processo 0004652-78.2013.8.16.0165

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004652-78.2013.8.16.0165
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA   Processo:   0004652-78.2013.8.16.0165 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa:   R$9.719,57 Exequente(s):   ELISANIA APARECIDA SUTIL Mariana Cardoso dos Anjos Executado(s):   ESTADO DO PARANÁ   Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com ação de cobrança de serviço extraordinário, ora em comprimento de sentença, movida pro Elizania Aparecida Sutil e Mariana Cardoso dos Anjos em face do Estado do Paraná. As autoras, policiais militares do Estado do Paraná lotadas no 2º BPM, alegam que o serviço extraordinário por elas prestado, previsto na Lei Estadual nº 13.280/2001 e remunerado por meio de indenização, permaneceu praticamente sem reajuste ao longo dos anos, mantendo-se em R$ 100,00 desde 2001 e sendo alterado apenas em 2011 para R$ 106,50. Sustentam que, apesar de a lei prever atualização conforme os reajustes do funcionalismo estadual, isso não foi observado até a extinção da verba em maio de 2012, com a implantação do subsídio. Diante disso, requerem o reconhecimento do direito à aplicação dos reajustes legais desde a instituição da indenização, a correção dos valores pagos, a apresentação de contracheques e planilhas pelo réu, bem como a condenação ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e juros. O feito foi sentenciado (mov. 50.1) e julgado procedente o pedido para declarar o direito das autoras aos reajustes da indenização por serviço extraordinário nos mesmos índices e datas aplicados ao funcionalismo estadual, bem como condenar o Estado do Paraná ao pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em liquidação de sentença, relativas ao período de setembro de 2008 a maio de 2012. Determinou-se a incidência de correção monetária desde quando devidos os valores, pelo INPC até a Lei nº 11.960/09, posteriormente pelo índice da poupança, e, a partir de 26/03/2015, pelo IPCA-E, além de juros moratórios, ressalvado o período de graça constitucional entre a expedição e o pagamento de precatório ou RPV. As partes interpuseram recurso de apelação (movs. 57.1 e 59.1). O recurso interposto pelo réu foi parcialmente provido para determinar a inaplicabilidade dos índices de reajuste trazidos na tabela da petição inicial, bem como declarar a inexistência de reajuste no período de 2001 a 2006. O recurso do autor não foi provido (movs. 69.1/69.12). O processo transitou em julgado em 5/10/2017 (mov. 69.11, fls. 5). A parte autora formulou pedido de intimação da parte ré para que apresente as escalas de serviços extraordinários para instruir o cumprimento de sentença do presente processo (mov. 138.1). O Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar a requisição administrativa, sendo que, em caso de comprovada a morosidade no fornecimento da documentação, deverá ser oficiado o Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná (mov. 143.1). A parte autora comprovou a solicitação administrativa (mov. 148.2). Foi expedido ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná (mov. 152.1), sendo o ofício lido posteriormente (mov. 154.1) e devidamente respondido com a juntada das escalas (mov. 163.1). A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença (mov. 240.1), sendo o pedido devidamente recebido pelo Juízo (mov. 244.1). O cálculo foi homologado pelo Juízo, que determinou a expedição de RPV (mov. 258.1). O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados