Processo 0004657-15.2014.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0004657-15.2014.8.14.0006 APELANTE: CRISTIELLY MONTEIRO RODRIGUES APELADO: BANCO J. SAFRA S.A RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS COM MULTA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Banco J. Safra S.A., com fundamento no art. 1.022 do CPC, contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que reconheceu a abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação expressa da taxa diária, a violação ao dever de informação, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. O embargante alegou omissão, contradição e erro material quanto à validade da capitalização diária, à incidência da MP nº 2.170-36/2001 e das Súmulas 539 e 541 do STJ, à validade do contrato de adesão e da cédula de crédito bancário, à mora, aos danos morais e à compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao afastar a capitalização diária de juros remuneratórios por ausência de indicação expressa da taxa diária; (ii) estabelecer se as alegações relativas à validade do contrato, à incidência da MP nº 2.170-36/2001, às Súmulas 539 e 541 do STJ, à mora, aos danos morais e à compensação configuram vícios sanáveis por embargos de declaração; e (iii) determinar se os embargos têm caráter manifestamente protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrenta expressamente a controvérsia sobre a capitalização diária de juros e afirma que a abusividade não decorre da mera capitalização em periodicidade inferior à anual, mas da ausência de indicação clara e específica da taxa diária aplicável. A autorização legal para capitalização de juros em periodicidade inferior à anual não dispensa a instituição financeira de informar adequadamente ao consumidor a taxa diária incidente, em observância ao art. 6º, III, do CDC. As Súmulas 539 e 541 do STJ e a MP nº 2.170-36/2001 não afastam a exigência de pactuação clara e transparente da capitalização diária, especialmente quando a ausência da taxa diária impede o consumidor de compreender previamente a evolução do débito. A validade do contrato de adesão e da cédula de crédito bancário não impede o controle de abusividade de cláusula específica, pois a força obrigatória dos contratos não autoriza a manutenção de cláusula redigida sem transparência suficiente ao consumidor. O acórdão não afasta a mora pelo simples ajuizamento da ação revisional, mas pela constatação de encargo abusivo no período de normalidade contratual, consistente na capitalização diária sem indicação da taxa correspondente. As alegações do embargante buscam rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. A ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, associada à reiteração de…
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