Processo 0004658-31.2025.4.05.8305

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004658-31.2025.4.05.8305
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal PE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004658-31.2025.4.05.8305 AUTOR: ANDREA FEITOSA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER PINHEIRO DE CARVALHO FILHO - PE32605 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ADEILSON FEITOSA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ANDREA FEITOSA DE LIMA, qualificada nos autos, representada por seu curador ADEILSON FEITOSA DE LIMA, ajuizou a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em resumo, a condenação da autarquia previdenciária à concessão do benefício de pensão por morte urbana em decorrência do falecimento de seu genitor, ADALCINDO FEITOSA DE ASSIS, ocorrido em 22/09/2012, sob o argumento de que ostenta a condição de filha maior inválida acometida por esquizofrenia paranoide (CID F20), cuja incapacidade civil e previdenciária remonta ao ano de 2007. Postula o pagamento das prestações retroativas desde a data do falecimento do genitor, apontando a imprescritibilidade das parcelas em razão de sua incapacidade civil absoluta. Instruiu a petição inicial com documentos fundamentais, destacando-se o laudo pericial judicial oficial trasladado sob o pálio da prova emprestada (id. 82840378) e a respectiva sentença de mérito transitada em julgado (id. 82840379), ambos extraídos dos autos do processo nº 0000131-75.2021.4.05.8305, no qual obteve judicialmente o direito à pensão por morte de sua falecida mãe. Juntou ainda o termo de curatela definitiva (id. 82840376), certidão de óbito do genitor que aponta o falecimento em 22/09/2012 (id. 82840374 - pág. 10) e a decisão administrativa do INSS que indeferiu o pedido formulado sob o Protocolo nº 546165438 em razão de parecer contrário da perícia médica. O despacho de id. 104074265 deferiu a gratuidade judiciária e determinou a citação da autarquia previdenciária. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou contestação eletrônica (id. 122071221). Arguiu a preliminar de prescrição quinquenal das prestações vencidas. No mérito, alegou que a demandante não preenche os requisitos para a concessão do benefício, haja vista que a perícia médica administrativa concluiu pela inexistência de invalidez permanente ou incapacidade civil na data do óbito do pretenso instituidor. Pautou-se na legalidade de seu ato de indeferimento administrativo, sustentando a ausência de direito à percepção do benefício de pensão por morte e pugnando pela improcedência integral do feito. Em réplica (id. 125946670), a demandante refutou as preliminares e a tese de mérito sustentada pela autarquia previdenciária. O Juízo proferiu decisão interlocutória de saneamento (id. 129930486), oportunidade em que admitiu a utilização do laudo pericial judicial apresentado do id. 82840378 como prova emprestada, intimando a autarquia ré para se manifestar sobre a referida peça técnica e determinar que esclarecesse, de forma detalhada e documentada, as condições administrativas do segurado instituidor e de eventuais dependentes habilitados à sua pensão por morte. Após intimação pessoal expedida por mandado judicial (id. 156481330), a Gerência Executiva do INSS em Garanhuns apresentou as informações e extratos sob os ids. 157738035 e 157742056. Intimada para se manifestar sobre os documentos e informações anexados pelo réu, a parte autora peticionou (id. 158248942) requerendo o julgamento antecipado do mérito, aduzindo a desnecessidade de dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados