Processo 0004662-24.2018.8.19.0211

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0004662-24.2018.8.19.0211
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0004662-24.2018.8.19.0211 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0004662-24.2018.8.19.0211 Protocolo: 3204/2026.00484845 RECTE: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 RECORRIDO: NEIAFLOR DE NILÓPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI ADVOGADO: PEDRO IVO ROSEMBERG JUNIOR OAB/RJ-148729 ADVOGADO: ANDREA SILVA ARAUJO OAB/RJ-157545 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0004662-24.2018.8.19.0211 Recorrente: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: NEIAFLOR DE NILOPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 671/701, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 17ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCÊNDIO INICIADO EM FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de incêndio iniciado em faixa de domínio de ferrovia explorada por concessionária de serviço público, condenando a Ré ao pagamento de R$ 34.223,35. 2. A Autora alegou que o incêndio teve início na via férrea e se alastrou para o interior de seu estabelecimento comercial. A Ré sustentou inexistência de foco em sua área e alegou fato de terceiro. 3. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária e fixou indenização por danos materiais. A Autora interpôs recurso adesivo em peça única com as contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em debate: (i) saber se está configurada a responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público pelo incêndio iniciado na faixa de domínio ferroviário; (ii) saber se o recurso adesivo interposto conjuntamente com as contrarrazões pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Aplica-se a teoria do risco administrativo. 6. A prova testemunhal e a certidão do Corpo de Bombeiros confirmam que o incêndio teve início na linha férrea e se propagou ao imóvel da Autora. Restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão da concessionária na manutenção da faixa de domínio e os danos suportados. 7. Não houve comprovação de fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior. A Ré não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 8. Os danos materiais foram comprovados por documentos idôneos. O valor fixado na sentença mostra-se compatível com a extensão do prejuízo. 9. O recurso adesivo foi interposto em peça única com as contrarrazões. O art. 997, § 2º, do CPC exige petição autônoma. O vício formal impede o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso do Réu conhecido e …

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