Processo 0004665-72.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004665-72.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004665-72.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: HERNANDE PATEZ DO NASCIMENTO, EDIJANE SILVA DE LIMA PATEZ ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO RUY DE ALMEIDA GOUVEIA - AL12629 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA CEF. ATRASO NA ENTREGA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA 13ª VARA DE ALAGOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da Decisão proferida nos autos do Processo nº 0005544-38.2026.4.05.8000, em curso na 13ª Vara Federal (AL), que alterou o Valor da Causa para R$ 82.973,56 e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. II - Os Agravantes sustentam, em síntese, que ajuizaram Ação de Indenização em face da Caixa Econômica Federal - CEF, em razão de atraso na entrega de imóvel do Empreendimento Residencial Eco Vivence, pleiteando Lucros Cessantes, Danos Morais e Danos Materiais. Alegam que os Lucros Cessantes possuem natureza de prestações sucessivas, devendo ser computadas as parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, de modo que o Valor da Causa ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos dos Juizados Especiais Federais. III - A Caixa Econômica Federal apresentou Contrarrazões, defendendo, em síntese, a manutenção da Decisão agravada, ao argumento de que o Valor da Causa foi corretamente readequado pelo Juízo de Origem e de que não estariam presentes os requisitos para a concessão da Tutela de Urgência. IV - A Decisão agravada deve ser reformada. O Valor da Causa deve refletir o Proveito Econômico pretendido, considerada a soma dos pedidos formulados e, em se tratando de Lucros Cessantes decorrentes de atraso na entrega de imóvel, também as prestações vencidas e vincendas, enquanto não concluída a obra. V - A controvérsia envolve Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de atraso na entrega de imóvel do Empreendimento Residencial Eco Vivence, com pedido de Lucros Cessantes em razão da privação do uso do bem. Nessa hipótese, não se mostra adequado excluir, para fins de Competência, as parcelas vincendas com base em estimativa de conclusão da obra ou em premissa fática própria do mérito, sob pena de redução artificial do conteúdo econômico da demanda. VI - A 3ª Turma deste Tribunal, em caso análogo relativo ao mesmo Empreendimento Residencial Eco Vivence, já decidiu que os Lucros Cessantes decorrentes de atraso de obra possuem natureza de prestações vencidas e vincendas, devendo compor o Valor da Causa para definição da Competência. Nesse sentido: "O arbitramento de lucros cessantes com base em aluguéis médios mensais, in casu, R$ 2.000,00, segue jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, sendo admitida como método de mensuração objetiva do prejuízo patrimonial experimentado em virtude do inadimplemento contratual. Desse modo, a inclusão das parcelas vincendas é compatível com a natureza sucessiva da obrigação, conforme expressamente previsto no § 1º do art. 292 do CPC. (...) O valor apurado excede, portanto, o teto dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos previsto no art. 3º da Lei nº 10.259, de 2001, razão pela qual a competência para processar e julgar a demanda permanece com a Vara Federal comum, afastando-se a competência absoluta do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados