Processo 0004667-62.2024.8.13.0418
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Minas Novas / Vara Única da Comarca de Minas Novas Rua Alaíde Fernandes, 210, Fórum Tito Fulgêncio, Saudade, Minas Novas - MG - CEP: 39650-000 PROCESSO Nº: 0004667-62.2024.8.13.0418 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE MARIA GOMES PIRES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de Maria Elisa Soares, José Maria Gomes Pires, Ylana Aracele Lages Figueiredo e Edison Batista Lopes, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, c.c. o artigo 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. Na fase investigativa, por decisão proferida em 13 de setembro de 2024 nos autos nº 5001992-41.2024.8.13.0418, cuja cópia se encontra juntada no Id XXX.XXX.XXX-XX, foram impostas aos quatro investigados as seguintes medidas cautelares: proibição de contato entre os representados; proibição de ausentar-se da Comarca sem informar o Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos e estabelecimentos congêneres. Posteriormente, em 19 de setembro de 2024, Maria Elisa Soares e José Maria Gomes Pires foram presos em flagrante, dando origem ao APF nº 5002142-22.2024.8.13.0418. Em audiência de custódia, as prisões em flagrante foram homologadas e convertidas em preventivas. Em relação a Maria Elisa Soares, por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 953.901/MG, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas. Em cumprimento à ordem, este Juízo, em 21 de outubro de 2024, impôs-lhe comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca sem informar previamente o Juízo e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, conforme decisão de Id XXX.XXX.XXX-XX do referido APF. Quanto a José Maria Gomes Pires, após a extensão do benefício concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, este Juízo, em 29 de outubro de 2024, estabeleceu as mesmas medidas cautelares, conforme decisão de Id XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do HC nº 1.0000.24.451526-8/000, também impôs a monitoração eletrônica, além do comparecimento periódico em juízo, da proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial e do recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, conforme acórdão juntado no Id XXX.XXX.XXX-XX. A monitoração eletrônica de José Maria Gomes Pires foi implementada em novembro de 2024, conforme documentação juntada no Id XXX.XXX.XXX-XX. Por decisão de 29 de novembro de 2024, a monitoração eletrônica foi estendida a Maria Elisa Soares, sob o fundamento de isonomia em relação a José Maria Gomes Pires, conforme Id XXX.XXX.XXX-XX. A inclusão da acusada no programa ocorreu em dezembro de 2024, conforme documentação de Id XXX.XXX.XXX-XX. Os mandados de monitoramento eletrônico cautelar foram juntados nos Ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX do APF nº 5002142-22.2024.8.13.0418. A denúncia foi recebida em 17 de março de 2026, conforme decisão de Id XXX.XXX.XXX-XX, seguindo-se o regular processamento do feito. Na audiência de instrução realizada em 8 de julho de 2026, foram ouvidas diversas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.