Processo 0004667-83.2025.8.27.2731
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de sentença Nº 0004667-83.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE : LEANDRO FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDES CHAVES (OAB TO002569) REQUERENTE : LEANDRO FERNANDES CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDES CHAVES (OAB TO002569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por LEANDRO FERNANDES CHAVES e LEANDRO FERNANDES CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do MUNICÍPIO DE PARAISO DO TOCANTINS. Com a remessa dos autos à COJUN e a apresentação dos cálculos (evento 34), as partes anuíram expressamente aos valores (eventos 45 e 46). Por esta razão, a respectiva homologação é medida que se impõe. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Considerando que as partes anuíram com o valor apresentado pela Contadoria Judicial, a sua homologação é medida de rigor. Ademais, a concordância mútua das partes com o valor apurado pela Contadoria Judicial resolveu o litígio quanto ao valor e tornou a impugnação sem objeto, não havendo sucumbência que justifique a condenação em honorários advocatícios nesta fase processual. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 34 no importe de R$ 1.140,86 (um mil, cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos) . À Secretaria: 1. Intimem-se as partes desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Escoado o prazo recursal e estabilizada a decisão, proceda-se com a seguintes providências: Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos do evento 46. Depois, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância ou se não houver manifestação, desde já ficam homologados os cálculos. Ficam as partes intimadas no mesmo prazo para: 1) O ente devedor, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal. 2) A parte exequente: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) para eventual destaque de honorários contratuais, deverá ser previamente apresentado o respectivo instrumento de prestação de serviços advocatícios. Na sequência, na forma da Portaria n.º 1.540 de 28 de maio de 2024, ( Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II , remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV. O competente alvará deverá ser expedido, posteriormente, pela Secretaria deste Juízo. Após a expedição e o pagamento dos alvarás, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.
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