Processo 0004670-34.2025.8.17.8222
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004670-34.2025.8.17.8222 DEMANDANTE: IRIS KALI DOS SANTOS DEMANDADO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Quanto à impugnação aos benefícios da Justiça gratuita, tal análise fica DIFERIDA para o caso de eventual recurso pela parte autora, pois nesta fase existe isenção ao pagamento de custas/honorários. Quanto ao mérito, observo que o pleito exordial merece PARCIAL ACOLHIMENTO. Analisando as provas dos autos, constata-se que a parte autora logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito quanto ao pagamento da dívida. O documento anexado no id. 217810300 revela o pagamento da parcela 24/24 (com vencimento original em 10/09/2024), adimplida com encargos na data de 16/09/2024, tendo a parte demandada incluído o nome da parte autora no SCPC em 14/12/2024, conforme documento de id. 217810301. Dessa forma, restou configurada a falha na prestação do serviço da parte demandada, que negativou o nome da consumidora por um débito já quitado. Imperioso, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade do débito ora impugnado, objeto da lide. Quanto ao pedido de exclusão do nome dos órgãos de proteção, nota-se que a própria parte demandada, em sua peça de bloqueio, afirmou ter dado baixa na referida restrição. Não obstante a ilicitude da negativação, não deve ser acolhido o pleito de condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, considerando a existência de prévia inscrição do nome da parte demandante no cadastro restritivo de proteção ao crédito. Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 385 do C. STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Pelo exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) invocada(s) na(s) peça(s) de bloqueio, ao passo que RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE o pleito exordial para DECLARAR a inexistência do débito impugnado, DETERMINANDO o seu cancelamento, bem como a EXCLUSÃO da restrição do nome da parte autora no cadastro restritivo de proteção ao crédito (caso já não tenha providenciado), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). PRI. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) advogado(s) habilitado(s) e não seja(m) localizada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, dou-lhe(s) por intimada(s), conforme §2º do art. 19 da Lei 9099/95. Ao arquivo, após o trânsito em julgado, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas/depósito recursal, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, conclusos para apreciação. Requerido o cumprimento de sentença, proceda a Diretoria à evolução de classe, fazendo-se conclusão dos autos. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente. Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.