Processo 0004679-44.2008.8.16.0001
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004679-44.2008.8.16.0001 Processo: 0004679-44.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): MARCOS ADRIANO CARDOZO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 191.1. 2. Desta feita, dos depósitos comprovados, defiro o levantamento mediante alvará eletrônico em favor do: I – Dr. CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: OABCred SICOOB (756), Agência: 3326, Conta Corrente: 13397-3, o valor pago ao mov. 183, a título de honorários sucumbenciais, conforme ordem de pagamento de mov. 146.1 e planilha de atualização de mov. 179.1. 3. Expeça-se o alvará eletrônico, intimando-se os interessados para o recebimento. 4. Por fim, tendo em vista que houve o pagamento integral por parte do INSS sem a devida separação dos valores, conforme especificado na ordem de pagamento de mov. 149.1, 151.1, 153.1 e 155.1 (escrivão), à secretaria para que realize o repasse do valor, conforme planilha de atualização de mov. 179.1, efetuando o pagamento através de guia de recolhimento ao Fundo da Justiça. 4.1. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se o alvará eletrônico autorizando que a Caixa Econômica Federal promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 5. Em oportuno, anoto que em contato com o setor administrativo da Central de Precatórios, este juízo não tem mais competência acerca do precatório expedido e pago diretamente nos autos. 6. Desta feita, em face da incompetência deste juízo para o repasse dos pagamentos referentes aos precatórios, qualquer requerimento ou questionamento deverá ser feito diretamente junto à Central de Precatórios. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito l
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