Processo 0004679-73.2014.4.03.6130

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0004679-73.2014.4.03.6130
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0004679-73.2014.4.03.6130 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: NAKATA AUTOMOTIVA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A ADVOGADO do(a) APELANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A APELADO: NAKATA AUTOMOTIVA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A ADVOGADO do(a) APELADO: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO As partes interpuseram recursos extraordinário e especial contra acórdão de órgão fracionário desta Corte. Foram apresentadas contrarrazões. Os autos foram suspensos em razão da possível modulação de efeitos (Tema n. 985/STF) (Id n. 327004685). Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do RE n. 1.072.485 (RE n. 1072485 ED-ED, Rel. Luís Roberto Barroso, julgado em 12.08.25), a União e a contribuinte foram intimadas para manifestar interesse na apreciação dos recursos especial e extraordinário interpostos (Id n. 360638697). A União desistiu dos recursos (Id n. 362546415). A parte autora manifestou interesse na apreciação dos seus recursos, requerendo o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema n. 1.445/STF (Id n. 363804128). No dia 25.02.026, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado (Tema n. 1.445/STF). Ante o exposto, homologo a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos pela União, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, e determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão de mérito a ser proferido no julgamento nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.566.336/MG, vinculado ao Tema n. 1.445 de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Int. ANDRE NEKATSCHALOW Desembargador Federal

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