Processo 0004687-51.2017.8.16.0083

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004687-51.2017.8.16.0083
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Francisco Beltrão
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: FB-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004687-51.2017.8.16.0083 Processo:   0004687-51.2017.8.16.0083 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Estelionato Data da Infração:   04/01/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   LEANDRO DALL'AGNESE Réu(s):   VANDERLEI TIBURCIO     SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público denunciou VANDERLEI TIBURCIO, já qualificado nos autos, dando-o com incurso nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, pelo fato assim narrado na inicial acusatória, in verbis: “Na data de 04 de janeiro de 2017, em horário e local não precisados nos autos, mas sabendo-se que nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR, o denunciado VANDERLEI TIBURCIO, com consciência e vontade dirigidas para este fim, portanto, dolosamente, obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, empregando meio fraudulento e induzindo a erro a vítima Leandro Dallagnese.  Apurou-se que Leandro efetuou a venda do veículo GM/Classic Life, de placas DST-2746, ao denunciado VANDERLEI, inserindo cláusula de reserva de domínio no contrato de compra e venda e fazendo constar tal informação no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).  No entanto, após a negociação, já em posse do bem, empregando ardil e objetivando auferir vantagem ilícita, o denunciado VANDERLEI TIBURCIO alterou referido documento público, removendo uma das margens do papel e omitindo, assim, a informação quanto à existência da aludida reserva de domínio pendente sobre o automóvel, simulando possuir a sua propriedade plena e ocultando o gravame nele inserido, mesmo sem efetuar o pagamento do restante das parcelas devidas a Leandro.  Tais afirmações são corroboradas pela documentação que instrui o feito, notadamente: (a) Boletim de Ocorrência n. 2017/64940 (mov. 4.6); (b) Contrato de Compra e Venda (mov. 4.8); (c) Certificado de Registro de Veículo original (mov. 4.8, página 6); (d) Certificado de Registro de Veículo alterado (mov. 7.5, página 2); (e) Laudo do Exame Documentoscópico (mov. 7.5) e (f) Termo de Declaração da Vítima (mov. 4.7).”  O processo teve seu curso regular. A denúncia foi oferecida em 19 de setembro de 2023 (mov. 13.1). Preenchidos os requisitos contidos no artigo 41 e ausentes as disposições elencadas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, foi recebida em 24.10.2023 (mov. 22.1). O Réu foi citado (mov. 33.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 39.1), por meio de advogado constituído. Inocorrentes quaisquer hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, prosseguiu-se o feito pautando-se audiência de instrução e julgamento (mov. 45.1). Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, fora proferida sentença absolutória ante a ausência da vítima a fim de ratificar sua versão apresentada em inquérito policial e produzir prova apta a ensejar a condenação do réu em Juízo (mov. 70.1). A vítima compareceu aos autos justificando sua ausência em audiência e requisitando a designação de nova data para a sua oitiva (mov. 75.1). Após manifestação das partes, o Juízo acolheu a justificativa da vítima, revogou a sentença proferida no mov. 70.1 e pautou nova audiência de instrução e julgamento (mov. 94.1). Realizada a audiência, a vítima foi ouvida (mov. 135.1) e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados