Processo 0004693-44.2017.8.27.2737
TJTO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 0004693-44.2017.8.27.2737/TO REQUERENTE : JOSE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420) ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) REQUERIDO : ALAILSON FONSECA DIAS ADVOGADO(A) : LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351) ADVOGADO(A) : ALAILSON FONSECA DIAS (OAB TO010095) REQUERIDO : FLOR LOCACAO & SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figura como exequente JOSE SOUSA TEIXEIRA e na condição de executado FLOR LOCACAO & SERVICOS LTDA e ALAILSON FONSECA DIAS , todos qualificados nos autos. No Evento 184, a parte exequente apresentou seus cálculos de liquidação, pleiteando o recebimento do montante atualizado. Ato contínuo, os autos foram remetidos à contadoria judicial, que colacionou o cálculo de liquidação no Evento 204. Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação aos cálculos no Evento 215, sustentando, em síntese, excesso de execução decorrente de erro na aplicação dos juros de mora e dos índices de correção sobre as verbas restitutórias e eventuais benfeitorias. No Evento 229, a parte executada reiterou seus argumentos, pugnando pela adequação dos valores ao título executivo e à jurisprudência pacificada. Eis o relatório, em breve resumo. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO II. 1. Da Incidência dos Juros de Mora e sua Natureza de Ordem Pública Cinge-se a controvérsia sobre a exatidão dos cálculos apresentados pela contadoria judicial e a viabilidade de incidência de juros moratórios sobre as parcelas da condenação. De início, imperioso destacar que os juros de mora constituem matéria de ordem pública e são considerados consectários legais da condenação principal. Tal entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que se incluem os juros moratórios na liquidação, ainda que o pedido inicial ou o título judicial tenham sido omissos a esse respeito. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que a inclusão dos juros moratórios na fase de cumprimento de sentença não configura ofensa à coisa julgada ou excesso de execução, mas sim o estrito cumprimento do dever de recomposição do valor devido em razão do retardamento no cumprimento da obrigação. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF . SEGUNDA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO . AUSÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE . 1- Recurso especial interposto em 6/10/2020 e concluso ao gabinete em 11/2/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é possível a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, de valores relativos aos juros moratórios quando não previstos no título executivo. 3- Não se pode conhecer do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1 .022 do CPC, pois as alegações que o fundamentam são genéricas, sem discriminação específica e inteligível do que efetivamente se revelaria omisso, contraditório ou obscuro. Incide, no caso, por analogia, a Súmula 284/STF. 4- No que diz respeito à alegação de que (a) a segunda impugnação ao cumprimento de sentença proposta pela parte recorrida seria intempestiva e de que (b) o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.