Processo 0004693-47.2026.8.27.2731

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0004693-47.2026.8.27.2731
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004693-47.2026.8.27.2731/TO AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a necessidade de intimação da parte autora para manifestar acerca da não constituição do devedor em mora, já que o não recebimento da correspondência foi ocasionada por motivo de "não procurado", de forma que não há a caracterização da mora, pressuposto para a ação de busca e apreensão fiduciária. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO.   DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que em Ação de Busca e Apreensão, determinou a emenda da petição inicial para comprovação da constituição em mora do devedor. A decisão recorrida fundamentou-se no fato de que a notificação extrajudicial, embora enviada ao endereço constante do contrato, retornou com a anotação "Não Procurado", o que, para o juízo de origem, não configura a notificação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" é apta a comprovar a constituição em mora do devedor, nos termos exigidos para a propositura da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1132 do STJ estabelece que é suficiente, para a constituição em mora, o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento pelo destinatário ou por terceiros. 4. Contudo, o entendimento consolidado no Tema 1132 não se aplica de forma irrestrita, devendo ser interpretado conforme as circunstâncias específicas do caso concreto. 5.  A anotação "não procurado" indica, conforme prática dos Correios, que a correspondência não chegou a ser efetivamente encaminhada ao domicílio do destinatário, inviabilizando o presumido conhecimento do teor da notificação . 6.  A jurisprudência do STJ distingue essa hipótese de outras, como "ausente" ou "mudou-se", reconhecendo que a devolução com a indicação "não procurado" não comprova a constituição em mora (AgInt no REsp 2007339/RS) . 7. A exigência de demonstração da mora no caso concreto se justifica pela necessidade de resguardar a legalidade da medida liminar de busca e apreensão, que afeta diretamente a posse do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Teses de julgamento:  "1. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" não comprova a constituição em mora do devedor para fins de ajuizamento de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 2. A tese firmada no Tema 1132 do STJ deve ser interpretada à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando a comunicação não atinge minimamente o endereço do devedor. 3.A efetiva constituição em mora é pressuposto indispensável para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente." (TJTO , Agravo de Instrumento, 0020116-77.2025.8.27.2700, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , julgado em 18/03/2026, juntado aos autos…

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