Processo 0004696-35.2026.8.17.2810
TJPE • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0004696-35.2026.8.17.2810 AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO: OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. RÉU - PROCESSO ORIGINÁRIO: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO 1. RELATÓRIO Trata-se de Carta Precatória Cível originalmente distribuída ao Juízo de Direito de Jaboatão dos Guararapes/PE, com a finalidade de dar cumprimento à medida liminar de reintegração de posse deferida pelo Juízo de Direito da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR, referente ao veículo Toyota Hilux 2.8 CD STD 4WD, ano 2023, cor branca, placas SFD7I74, chassi 8AJDA3CD8R1836918. Após tentativa de cumprimento da diligência no endereço originário, o Oficial de Justiça certificou que o automóvel em questão se encontra na Sub Base da empresa ré, situada na Rua Woodrow Wilson da Matta e Silva, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55609-010. Em razão disso, o Juízo da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Jaboatão dos Guararapes declarou sua incompetência territorial e determinou a remessa imediata dos autos a esta Comarca, em caráter itinerante, nos termos do artigo 262 do Código de Processo Civil. Os autos foram recebidos e distribuídos a este Juízo. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO A remessa de carta precatória por caráter itinerante encontra respaldo expresso no artigo 262 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, se o objeto da diligência tiver de ser realizado em local diverso daquele indicado, o juiz deprecado encaminhará a carta ao juízo competente, comunicando o fato ao juízo deprecante. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça aponta indícios precisos de que o bem de propriedade da parte autora encontra-se sob a posse direta da parte ré na extensão territorial desta Comarca, e que a medida liminar deferida pelo juízo de origem detém plena eficácia, reconheço a competência deste Juízo para o cumprimento do ato e determino o regular prosseguimento da diligência. 3. DETERMINAÇÕES Diante do exposto, determino as seguintes providências para o cumprimento da ordem: a) expeça-se, com urgência, mandado de busca, apreensão e reintegração de posse do veículo Toyota Hilux 2.8 CD STD 4WD, ano 2023, cor branca, placas SFD7I74, chassi 8AJDA3CD8R1836918, a ser cumprido no endereço certificado: Rua Woodrow Wilson da Matta e Silva, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55609-010 (Sub Base da ré Dinamo Engenharia Ltda. - CELPE/UTD); b) intime-se previamente a parte autora, por seus procuradores habilitados, para que providencie o necessário acompanhamento da diligência junto ao Oficial de Justiça designado, inclusive disponibilizando os meios de transporte e suporte logístico indispensáveis para a remoção e salvaguarda do bem; c) o Oficial de Justiça encarregado deverá lavrar o respectivo termo de reintegração de posse, entregando o veículo ao representante legal ou procurador da parte autora, o qual assinará o encargo de fiel depositário, conforme ordem emanada pelo Juízo Deprecante; d) no ato da diligência, o Oficial de Justiça deverá colher e certificar o número de telefone celular e endereço de e-mail da pessoa que receber a ordem (representante ou preposto da ré), registrando as informações detalhadamente nos autos, bem como identificando se há outros veículos da frota indicados no processo originário no local; e) cumprida a diligência ou certificado eventual óbice, oficie-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.