Processo 0004702-92.2025.8.26.9061

TJSP • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
0004702-92.2025.8.26.9061
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004702-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo - Requerente: Flávio Luiz Greco Junior - Requerida: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tonia Yuka Kôroku - Não conheceram. V. U. Anotado o IMPEDIMENTO do Dr. Antônio Negreiros. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA. FILA DE ESPERA. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de realização da cirurgia quando o tempo de espera ultrapassar um ano. Ausência de demonstração de relevante divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Pedido não conhecido. Anota-se que foi dispensada a realização de sustentação oral do Procurador do Estado de São Paulo (Requerido), Dr. Eduardo Bordini Novato - OAB/SP n. 205.989, por determinação do DD. Des. Presidente da Turma de Uniformização, tendo em vista o não conhecimento do PUIL por votação unânime. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA. FILA DE ESPERA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA QUANDO O TEMPO DE ESPERA ULTRAPASSAR UM ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELEVANTE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE CONSOLIDADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br

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