Processo 0004708-40.2024.8.16.0064
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CLEVERSON MACHADO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara Criminal de Castro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0004708-40.2024.8.16.0064, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CLEVERSON MACHADO, e vítima SAULO ROBERTO IANKE, e que não foi , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR epossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) CLEVERSON MACHADOPromovido , Não Cadastrado, nascido(a) em 30/01/1996, natural de CASTRO/PR, filho(a) de MARIZETE MACHADO e ISAIAS MACHADO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais e a multa a que foi , no , a contar da . Para tanto, deverá condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela Secretaria , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 eSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () paraWhatsApp encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , quepagamento parcelado dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte- se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decursoa) do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custasb) ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto,c) o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multae) não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; f) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo…
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