Processo 0004711-06.2015.8.14.0051

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0004711-06.2015.8.14.0051
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO N.º 0004711-06.2015.8.14.0051 Ação de Inventário Sucessores/Demandantes: 1. LUIS BIANOR DE SOUSA LIMA (inventariante). 2. PAULO RIOBERTO DE SOUSA LIMA. 3. YOLANDA MARIA DE SOUSA LIMA. 4. MANOEL DJALMA DE SOUSA LIMA, falecido no curso do processo – ID. Num. 30697988 - Pág. 1 (Inventário judicial em andamento nº 0005081-14.2017.8.14.0051 em andamento). Sucessores/Demandados: 5. JEFERSON ALUÍZIO DE SOUSA LIMA. 6. RAUL MARLENO DE SOUSA LIMA. 7. MARIO JORGE DE SOUSA LIMA. 8. WILLIAMS JOSÉ DE SOUSA LIMA. 9. WASHINTON DE SOUSA LIMA. 10. KATTIA MARYLIA LIMA SANTOS. 11. RONALDO WILSON DE SOUSA LIMA. 12. CALVERO MARCOS DE SOUSA LIMA. 13. GILSON MAGNO DE SOUSA LIMA (Pré-morto – ID. Num. 30697645 - Pág. 1), por seus herdeiros por representação: 13.1. GIOVANE MARCO DINIZ LIMA. 13.2. GILSON GILBERTO DINIZ LIMA. 13.3. MARIA DINIZ LIMA (Viúva – regime de comunhão universal de bens – ID. Num. 30697645 - Pág. 2). 14. RUY DE NAZARÉ DE SOUSA LIMA, falecido no curso do processo – ID. Num. 106150875 - Pág. 1 e 2), inventário extrajudicial concluído (Id. Num. 106150877 - Pág. 1 à 5), por seus herdeiros por transmissão: 14.1. ROMERO DE LIMA E LIMA. 14.2. RANDARA DE LIMA E LIMA. 14.3. ELEN CRISTINA DE LIMA E LIMA (viúva – ID. Num. 30698276 - Pág. 1). 15. MARIA ENEIDE SERRA LIMA. Inventariados: MARIA DE NAZARÉ SOUSA LIMA (Id. Num. 30696220 - Pág. 2) e MANOEL LIMA (ID. Num. 30696220 - Pág. ¾). Sentença Trata-se de ação de inventário cumulativo promovida por LUIS BIANOR DE SOUSA LIMA e outros, pretendendo a partilha do único bem (imóvel edificado) adquirido na constância da união e deixado pelos inventariados MARIA DE NAZARÉ SOUSA LIMA (Id. Num. 30696220 - Pág. 2) e MANOEL LIMA (ID. Num. 30696220 - Pág. ¾). Maria de Nazaré faleceu em 1971 (ID. Num. 30696220 - Pág. 2), enquanto Manoel Lima faleceu em 2010 (Id. Num. 30696220 - Pág. ¾). Após a viuvez, Manoel Lima contraiu novo matrimônio com a Sr. MARIA JOSÉ SERRA LIMA (ID. Num. 30698269 - Pág. 6), sob o regime de separação obrigatória de bens. Esta, por sua vez, apresentou expressa renúncia sobre eventual direito sucessório decorrente do falecimento de Manoel Lima (ID. Num. 30698278 - Pág. 4 à 6). Recebida a inicial, houve indeferimento da gratuidade de justiça (Id. Num. 30696500 - Pág. 3), determinada as citações e nomeado inventariante (Id. Num. 30696502 - Pág. 6/7), o qual apresentou suas declarações (ID. Num. 30696502 - Pág. 9 até ID. Num. 30696502 - Pág. 9), discriminando a existência de único bem (imóvel), 14(quatorze) filhos em comum do casal falecido e 1(um) exclusivo do falecido Manoel Lima. Por conseguinte, realizada audiência e sua continuação (ID. Num. 30697414 - Pág. 1 à 3 e ID. Num. 30697435 - Pág. 7 até ID. Num. 30697539 - Pág. 1), foi determinado a avalição do bem do espólio e outras deliberações. Laudo de avaliação judicial repousa do ID. Num. 30697580 - Pág. 2 à 4. Noticiado o falecimento, no curso do processo, do herdeiro MANOEL DJALMA DE SOUSA LIMA (ID. Num. 30697988 - Pág. 1), cujo inventário judicial nº 0005081-14.2017.8.14.0051 está em andamento, sem nomeação de inventariante e conflito quanto aos sucessores, associado aos feitos nº 0800739-14.2023.8.14.0051, 0001381-41.2013.8.14.0028, nº 0006497-90.2012.8.14.0051, 0007188-36.2014.8.14.0051 e nº 0003830-50.2017.8.14.0051. Houve determinação de habilitação dos sucessores por representação de Manoel Djalma de Sousa…

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