Processo 0004712-54.2019.8.14.0017
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0004712-54.2019.8.14.0017 AUTOR: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, atualmente denominada Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., em face do Município de Conceição do Araguaia. Narra a parte autora que é concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica, submetida à regulamentação e fiscalização da União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos do contrato de concessão firmado com o Poder Concedente. Sustenta que o requerido editou a Lei Municipal nº 816/2002, a qual proibiu o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriado, prevendo sanções às concessionárias que descumprissem a norma. Afirma que a referida legislação municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e disciplinar a prestação do serviço público concedido, além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 816/2002 e, ao final, a procedência da ação para determinar que o Município se abstenha de exigir o cumprimento da norma municipal e para declarar incidentalmente sua inconstitucionalidade. A tutela provisória foi indeferida (ID 54860570 - Pág. 45), ao fundamento de ausência de urgência, considerando o longo período de vigência da norma municipal. O Município apresentou contestação (ID 54860570 - Pág. 46/50) alegando, em síntese, que a legislação municipal trata de matéria atinente à proteção e defesa do consumidor, inserida no âmbito da competência concorrente dos entes federativos, defendendo a constitucionalidade da norma. Houve réplica. Posteriormente, a parte autora informou a alteração de sua denominação social para Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e juntou cópia da Lei Federal nº 14.015/2020, sustentando que o diploma federal passou a disciplinar expressamente a matéria objeto da demanda (ID 54860571 - Pág. 7/12). É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia cinge-se à análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 816/2002 do Município de Conceição do Araguaia, que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica em determinados dias da semana e prevê sanções à concessionária em caso de descumprimento. A matéria é exclusivamente de direito, encontrando-se o feito apto ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, afasto eventual alegação de perda superveniente do objeto em razão da edição da Lei Federal nº 14.015/2020. Isso porque, embora a legislação federal atualmente discipline a vedação de interrupção do serviço em determinados dias, a norma municipal impugnada permanece formalmente vigente, subsistindo o interesse processual da autora em obter provimento jurisdicional que impeça eventual aplicação de penalidades administrativas fundadas na legislação local. No mérito, assiste razão à parte autora. A Constituição Federal estabelece competir privativamente à União legislar sobre energia elétrica, nos termos do art. 22, inciso IV, bem como explorar…
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