Processo 0004716-47.2025.8.16.0075
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004716-47.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.492,52 Polo Ativo(s): JULIA DA SILVA SATURNINO Polo Passivo(s): BANCO INTER S.A. Vistos. 1. Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 523 do CPC). 1.1. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2. Não efetuado o pagamento espontâneo, certificado o decurso do prazo, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, proceda-se ao bloqueio de valores em contas da devedora, no limite do saldo executado, pelo sistema SISBAJUD. 3. Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, e havendo pedido expresso, proceda-se ao bloqueio de veículos, pelo sistema RENAJUD. 3.1. Eventuais veículos deverão ser submetidos à consulta perante o DETRAN, a fim de obter informação quanto a possíveis ônus que pesem sobre eles. 4. Infrutíferas as diligências de penhora eletrônica, nos termos do art. 523, §3º, do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada. 5. Não sendo localizada a parte devedora e/ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando novo endereço do reclamado e/ou bens à penhora, sob pena de extinção. 6. Por fim, expeça-se alvará eletrônico referente ao valor incontroverso depositado nos autos. 7. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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