Processo 0004717-12.2019.8.14.0006

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004717-12.2019.8.14.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Ananindeua
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO nº 0004717-12.2019.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉ: JUCIERICA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO VÍTIMAS: KATIA ALINE DE SOUZA MORENO E MARCELO MIRANDA MORENO INFRAÇÃO PENAL: ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL Vistos, etc.. Jucierica do Socorro Alves Carneiro, já qualificada nos autos, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual como incursa nas sanções punitivas do art. 171, caput, do Código Penal. Consta na exordial acusatória que: Narra a peça informativa em anexo que no dia 02 de outubro de 2015, casal, Kátia Aline de Souza Moreno e Marcelo Miranda Moreno, adquiriu um imóvel da nacional Juciérica do Socorro Alves Carneiro, ora denunciada, localizado na Rua Dois de Junho, Residencial Jardim Amazônia II, Quadra 13, Casa 08, Bairro: Águas Brancas, neste município, CEP: 67033215, sendo que o referido imóvel é composto por dois lotes, os quais são os lotes 08 e 09, vendido pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e mais o valor restante do financiamento referente ao Lote 08, na Caixa Econômica. É importante salientar que o negócio foi firmado e formalizado através de um contrato de compra e venda, conforme às fls. 47, 48, 49 e 50 do IPL, no qual descreve como área do imóvel a compreensão dos dois lotes acima citados. Além disso, Juciérica também informou para o casal que o imóvel estava com as parcelas vencidas do financiamento mencionado todas quitadas, que só deveriam se preocupar com as parcelas vincendas a partir de janeiro de 2016, e o saldo ainda a ser pago era de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), sendo que o documento referente a esse financiamento foi repassado aos compradores. Após o casal pagar a quantia de R$ 30.000,00 que ficou acordada no contrato, mudou-se para a residência. E, assim, na data do vencimento da parcela do financiamento, foram até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer pagamento do valor de R$ 3.093,23 (três mil e noventa e três reais e vinte e três centavos) e, nesta ocasião, foram informados que havia um débito de parcelas não pagas no valor de R$ 51.148,18 (cinquenta e um mil cento e quarenta e oito reais dezoito centavos), por essa razão o imóvel já estava indo para leilão. Diante do ocorrido, a vítima Kátia Aline foi até o escritório da nacional Juciérica e a questionou sobre as parcelas vencidas, a qual afirmou que já pagado todas e que inexistia débito. A denunciada apresentou também para a vítima um documento de quitação da Construtora Constec, responsável pelo empreendimento Conjunto Jardim Amazônia II, relativo ao Lote 09, Quadra 13, o qual constava como proprietária a Sra. Elizete Nascimento Chaves, conforme às fls. 67, 68 e 69 do IPL; foi quando a nacional Kátia Aline percebeu que na verdade estava financiando apenas um dos lotes, o qual seria o Lote 08, Quadra 13, com a dimensão 10x15, diferente do que havia sido documentado no contrato de compra e venda. Durante o mês de março de 2019, o Lote 08, Quadra 13, foi leiloado e quem o arrematou foi a nacional Rosilene dos Reis Batista, moradora também do Conjunto Jardim Amazônia II. Então, a vítima resolveu procura-la para informar que residência ocupava dois lotes, sendo que só um foi leiloado. Nessa ocasião, nacional Rosilene lhe informou que já havia adquirido os dois lotes, através também da denunciada Juciérica, e que já estavam sendo preparados novos…

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