Processo 0004718-74.2022.8.16.0090
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004718-74.2022.8.16.0090 Processo: 0004718-74.2022.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compensação Valor da Causa: R$22.800,00 Autor(s): MARTA DE ALMEIDA POMPEU Réu(s): MARIO SERGIO DEVIDES 1. Trata-se de Ação de Cobrança Por Uso Exclusivo do Imóvel movida por Marta de Almeida Pompeu em face de Mário Sérgio Devides, ambos devidamente qualificados. Consta na inicial, em síntese, que a autora e o réu mantiveram união estável durante 19 anos e, em 2014, ambos requereram a dissolução da união estável, sendo acordado entre as partes que o réu permaneceria na residência de propriedade do casal com 2 filhos, conforme sentença homologatória da união estável. Contudo, após a dissolução da união estável, o réu permaneceu residindo sozinho no bem sem cumprir o combinado, desde 2014. Afirma que, como o imóvel foi adquirido durante a união, aplica-se o regime da comunhão parcial, garantindo-lhe direito a 50% do bem. Dessa maneira, o uso exclusivo do imóvel pelo réu configuraria enriquecimento sem causa, motivo pelo qual requereu a fixação de aluguel mensal de R$ 600,00, com cobrança retroativa desde setembro de 2019, quando foi ajuizada a ação de liquidação de condomínio, autos 0005070-03.2020.8.16.0090. Assim, a parte autora requereu a procedência do pedido inicial, condenando-se o réu ao pagamento do valor devido de R$ 22.800,00 (vinte dois mil e oitocentos reais) a título de aluguel. Juntou documentos nas seqs. 1.2 a 1.7. A parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual e comprovar sua hipossuficiência (seq. 11.0), a qual o fez nas seqs. 10.1 e 12.2. O despacho de seq. 15.1 determinou a inclusão dos autos na pauta do CEJUSC e a citação da parte ré. A parte ré foi devidamente citada (seq. 39.1) e apresentou contestação (seq. 40.1). Na contestação, requereu a improcedência do pedido, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem contribuição da autora, questão que é objeto de outra ação. Alegou que o bem não foi partilhado, configurando estado de mancomunhão, o que impediria a cobrança de aluguéis. Sustenta que o acordo permitiu sua permanência no imóvel, especialmente em razão da moradia dos filhos, afastando qualquer indenização. Além disso, requereu a suspensão deste processo até o julgamento dos autos 0005070-03.2020.8.16.0090. Por fim, subsidiariamente, postulou a redução do valor do aluguel mensal para R$ 200,00 e que, em caso de arbitramento, seja cobrado pela metade e descontadas as benfeitorias edificadas. Juntou documentos nas seqs. 40.1/4. Réplica na seq. 44.1. As partes foram intimadas para especificação de provas (seq. 47.0), ambas requereram a coleta de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas das partes (seqs. 48.1 e 49.1). O réu foi intimado para comprovar sua hipossuficiência (seq. 53.0), o qual o fez na seq. 60.0. A decisão saneadora de seq. 63.1 fixou pontos controvertidos, indeferiu a suspensão deste processo, deferiu a produção de prova oral, concedeu os benefícios da Assistência Judiciária ao réu. Intimadas, as partes requereram a realização da audiência de instrução de forma virtual e apresentaram rol de testemunhas (seqs. 66.1 e 67.1). A decisão de seq.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.