Processo 0004721-88.2025.8.17.2420

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004721-88.2025.8.17.2420
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004721-88.2025.8.17.2420 EXEQUENTE: A. G. D. O. EXECUTADO(A): M. C. R. D. A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 241034512, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fundamento no princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente, acolho parcialmente os requerimentos formulados pela executada em sua impugnação para ordenar a imediata instauração da fase de instrução incidental e suspender as medidas executivas coercitivas. Para o regular andamento do feito, determino: a) a anotação eletrônica nos cadastros processuais do substabelecimento com reserva de poderes de ID 233317101, passando o Dr. Túlio Dantas de Santana, inscrito na OAB/PE sob o nº 42.418, a figurar na representação do exequente, devendo as futuras intimações ser direcionadas em seu nome; b) a suspensão imediata da aplicação de multas diárias anteriormente fixadas, bem como o indeferimento de qualquer medida de busca e apreensão da menor Maria Luiza de Almeida Oliveira, até a conclusão dos estudos técnicos e a manifestação do Ministério Público; c) a remessa dos autos ao setor psicossocial para a elaboração de estudo técnico interdisciplinar (avaliação social e pericial psicológica) com a participação dos genitores e da menor e a oitiva especializada da criança; d) a expedição de ofício ao Instituto Ayrton Santos, situado na Av. Beberibe, nº 4628, B, Porto da Madeira, Recife/PE, CEP: 52130-111, fone: (81) 3449-0496, assinalando o prazo de 30 dias para o envio de relatório detalhado a respeito do episódio ocorrido em 9 de setembro de 2025 envolvendo a recusa da menor em se encontrar com o genitor; e) a intimação do exequente, por meio do advogado cadastrado, para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e os documentos que a instruem; f) a intimação pessoal do representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco com atuação perante esta Vara Cível para intervir e acompanhar todos os atos do processo na condição de fiscal da ordem jurídica. [...]" CAMARAGIBE, 21 de julho de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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