Processo 0004723-64.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Autos nº 0004723-64.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Robson Luiz Moreira Silva SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Robson Luiz Moreira Silva, brasileiro, RG nº 10.912.607-1/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 08/03/1991, com 34 anos de idade na data dos fatos, natural da Araucária/PR, filho de Rosana Elias da Silva e Edson Moreira Silva, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, pelos fatos assim narrados na denúncia: No dia 20 de julho de 2025, por volta das 04h51min, no interior do estabelecimento HS Espíndola Chaveiros, localizado na Rua Desembargador Cid Campelo, n° 7921, bairro Cidade Industrial de Curitiba, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado ROBSON LUIZ MOREIRA SILVA, agindo de forma voluntária, consciente e livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante escalada, consistente em transpor o muro de proteção do local para ter acesso ao estabelecimento comercial, e mediante rompimento de obstáculo, consistente em destruir parte da cerca elétrica existente no local, bem como parte do portão de entrada e um cadeado, subtraiu, para si: a) 01 (uma) câmera IT BLUE; b) 01 (um) martelo pequeno; c) 01 (um) notebook cinza; d) 01 (uma) bomba de pressão portátil; e) 01 (um) aparelho televisivo de 32” da marca PHILCO; f) 01 (um) cadeado com chaves; e g) 02 (dois) miolos de fechadura com as respectivas chaves; todos os bens recuperados, avaliados, em conjunto, em R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), de propriedade da vítima JOHNNY MARQUES ESPÍNDOLA. Consta dos autos que, na data de 20/07/2025, por volta das 09h00min, uma equipe da Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto qualificado ocorrido durante a madrugada, no bairro Cidade Industrial de Curitiba (CIC). No local dos fatos, os agentes foram informados pelo noticiante e vítima, JOHNNY MARQUES ESPÍNDOLA, que teria visualizado imagens de câmeras de segurança, nas quais foi possível verificar que, durante o período noturno, um indivíduo com aparente deficiência física em uma das pernas rompeu parte da cerca elétrica que protegia seu estabelecimento, pulou o muro, subtraiu alguns objetos do interior do local e, para possibilitar sua saída com a res furtiva, rompeu um cadeado e parte do portão de acesso.De posse dessas informações, a equipe policial realizou patrulhamento pela região e, ao avistar um indivíduo com as mesmas características físicas descritas pela vítima, posteriormente identificado como ROBSON LUIZ MOREIRA SILVA, realizou sua abordagem, logrando êxito em localizar com o denunciado alguns dos itens subtraídos do estabelecimento. Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante e encaminhado à Central de Flagrantes para a adoção das medidas cabíveis. (Cf. auto de prisão em flagrante – mov. 1.4; boletim de ocorrência nº 2025/908659 – mov. 1.5; imagens do local do crime – mov. 1.6 – 1.9; imagens do cometimento do crime – mov. 1.9; termos de depoimento – mov. 1.10/1.11 e 1.12/1.13; auto de exibição e apreensão – mov. 1.10; fotografia e vídeos – mov. 1.11 a 1.13; auto de exibição e apreensão – mov. 1.14; termo de depoimento da vítima – mov. 1.17/1.18; interrogatório – mov.1.21/1.22; e relatório da Autoridade Policial – mov. 5.1.) A denúncia (mov. 36.1) foi recebida em 05/08/2025 (mov. 48.1). O réu foi citado…
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