Processo 0004725-47.2022.8.16.0064

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004725-47.2022.8.16.0064
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Castro
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0004725-47.2022.8.16.0064 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:   11/06/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   CLEONICE APARECIDA DA SILVA Réu(s):   LUIZ CARLOS DO CARMO       S E N T E N Ç A     1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de LUIZ CARLOS DO CARMO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.420.198-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 31.07.1967, com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade à época dos fatos, filho de Aracy Boamorte do Carmo e Jesuíno do Carmo, natural de Ponta Grossa/PR, residente e domiciliado na Rua Rio São Francisco, n° 92, Bairro Boqueirão, no Município de Carambeí/PR e Comarca de Castro/PR, dando-o como incurso nas sanções do artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, ambos do Código Penal (FATO 1) e do artigo 129, §13 c/c artigo 121, §2º-A, inciso I, ambos do Código Penal (FATO 2), nos liames do artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal, pela suposta prática das seguintes condutas delituosas:   “FATO 01: No dia 11 de junho de 2022, em horário não especificado nos autos, mas certamente no período da tarde, na residência da vítima situada na Rua Jasmim, 97, Novo Horizonte, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, o denunciado LUIZ CARLOS DO CARMO agindo com consciência e vontade, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima, Cleonice Aparecida da Silva, sua ex-convivente, no contexto de violência doméstica e valendo-se da relação íntima de afeto, dizendo, “eu vou te matar, pego um revólver e te mato e coloco fogo na casa” (Cf. Boletim de Ocorrência – mov. 1.1 e Termo de Declaração de Mulher Vítima de Violência Doméstica – mov. 15.5, com regular representação).   FATO 2: No mesmo dia do fato anterior, por volta das 2h, na lanchonete RM, localizada na Avenida das Flores, n° 3000, Bairro Centro, no Município de Carambeí/PR e Comarca de Castro/PR, o denunciado LUIZ CARLOS DO CARMO agindo com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino por envolver violência doméstica e familiar contra mulher praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima Cleonice Aparecida da Silva, sua ex-convivente, ao jogar uma lata de cerveja contra o seu rosto, causando-lhe lesões corporais na região do nariz e do olho esquerdo (Cf. Boletim de Ocorrência – mov. 1.1 e Termo de Declaração de Mulher Vítima de Violência Doméstica – mov. 15.5 e auto de constatação de lesões- mov. 1.5 dos autos nº0003400-37.2022.8.16.0064)" (mov. 17.1). Os autos de inquérito policial instruem o feito aos mov. 1.1 a 1.2, 15.1 a 15.5, 16.1 e 17.2. A denúncia foi recebida em 24.04.2023 (mov. 26.1). Devidamente citado (mov. 48.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (mov. 62.1). Na fase do art. 397 do CPP, determinou-se o prosseguimento do feito (mov. 64.1). Juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado (mov. 82.1). Durante instrução processual realizou-se a oitiva da vítima e o interrogatório do réu (mov. 84.1 e…

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