Processo 0004726-96.2010.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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Apelação Cível Nº 0004726-96.2010.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELANTE : PAULO ROBERTO SANTOS DE BARROS (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO (OAB RJ149859) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : LUCIANO DE SOUZA BARROS (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO (OAB RJ149859) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Embargos declaratórios em apelação opostos contra acórdão que proveu o recurso através do qual a parte autora e a parte ré da demanda principal objetivavam a reforma de sentença que apreciou pedido objetivando a condenação da ré a pagar correção monetária e juros remuneratórios de valores depositados na caderneta de poupança decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. II – Questão em discussão 2. Tendo sido alegada omissão e contradição no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão teria deixado de examinar as peculiaridades materiais e jurídicas que diferenciam a situação em análise das hipóteses paradigmáticas; bem como teria sido contraditório em reconhecer a legitimidade da Caixa Econômica Federal para responder pela correção monetária e o afastamento dos percentuais pleiteados pelos autores, sem esclarecer a razão lógica ou jurídica para não admitir os expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. 3. Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios. III – Razões de decidir 4. Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5. O voto condutor mencionou expressamente que, conforme assentado no Tema 284 da RG do STF, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165. Não obstante, conforme já informado pela CEF no evento 90,TRF2, a parte Autora é inelegível para acordo em razão de "pelo seguinte motivo: Collor I combinado com outro(s) plano(s)." , o que pode ser verificado no https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Nesse sentido, restou consignado no voto condutor do acórdão embargado que, por via reflexa, a opção pela não adesão ao acordo coletivo implica a prolação de decisão levando em consideração os precedentes obrigatórios proferidos pelo STF (ADPF 165 e Temas 284 e 285), que firmaram a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e, consequentemente, a conclusão de inexistência de direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários, não se verificando qualquer omissão na análise do caso concreto. 6. No tocante à alegada contradição entre o reconhecimento da legitimidade e…
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