Processo 0004730-68.2014.8.22.0004

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004730-68.2014.8.22.0004
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 0004730-68.2014.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JI-PARANA E REGIAO LTDA Advogado(a): MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Requerido(a): SO ACESSORIOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, LUCILENE DE OLIVEIRA, JEFFERSON VELOSO DO NASCIMENTO Advogado(a): JESS JOSE GONCALVES, OAB nº RO1739 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JI-PARANA E REGIAO LTDA em face de SO ACESSORIOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, LUCILENE DE OLIVEIRA, JEFFERSON VELOSO DO NASCIMENTO, para cobrança de crédito no valor de R$ 6.576,16(seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme petição inicial distribuída em 25 de agosto de 2014. A parte executada foi citada. Decorrido o prazo para pagamento, iniciaram-se as diligências em busca de bens penhoráveis. Foram realizadas tentativas de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como consultas a outros sistemas disponíveis ao juízo (RENAJUD, INFOJUD, entre outros), insuficientes para a satisfação do crédito. Intimada a se manifestar sobre a aplicação da Resolução n. 683, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. DECIDO. O presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo cabível a sua extinção por ausência de interesse de agir, em conformidade com as recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o tratamento racional e eficiente das execuções promovidas por instituições bancárias. A Resolução nº 683, de 10 de junho de 2026, do CNJ, dispôs sobre a racionalização da tramitação de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras, autorizando a extinção de processos de baixo valor sem perspectiva de satisfação do crédito. O art. 1º da referida Resolução autoriza a extinção do feito, sem resolução de mérito, quando o valor do título for inferior a R$ 10.000,00 na data da distribuição, não forem localizados devedor ou bens penhoráveis e não houver defesa pendente de análise. No caso dos autos, na data da distribuição, o valor do título correspondia a R$ 6.576,16 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), já tendo sido empreendidas diversas diligências em busca de bens penhoráveis, inclusive SISBAJUD, bem como não há embargos do devedor ou de exceção de pré-executividade pendente de apreciação, estando inclusive arquivado provisoriamente desde setembro de 2024 em razão da inexistência de bens penhoráveis. A parte executada foi intimada e não indicou a existência de bens passíveis de penhora, fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução, nem que o título, na data da distribuição, não se enquadraria nos parâmetros fixados pela Resolução, conforme o art. 1º, § 1º, da Resolução n. 683, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destaco que, embora a parte exequente seja cooperativa de crédito, o entendimento consolidado pelos tribunais é no sentido de que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados