Processo 0004731-93.2025.8.27.2731
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0004731-93.2025.8.27.2731/TO AUTOR : JOAO BATISTA VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : HUGO SILVA ABREU (OAB TO012105) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO JOAO BATISTA VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de Banco Bradesco S/A ambos devidamente qualificados no processo. A parte autora alegou que foi indevidamente negativado pela instituição financeira ré por dívida que desconhecia, razão pela qual celebrou acordo para quitação do débito, visando regularizar sua situação. Sustentou que, mesmo após o cumprimento do acordo, o réu manteve registro da dívida no sistema de informações de crédito do Banco Central, constando, em relatório de abril de 2025, apontamento no valor de R$ 8.669,99 (oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) o prejuízo. Aduziu que, em relatório de junho de 2025, o valor foi transferido para a coluna dívidas diversa, permanecendo a restrição. Afirmou que, em razão da manutenção indevida do registro, teve financiamento imobiliário negado, sofrendo prejuízos e abalo moral. Requer a condenação do réu em danos morais no valor de R$ 15.000,00. (quinze mil reais) Com a inicial vieram documentos (evento 1). Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça (evento 6). Não houve a concessão da tutela de urgência (evento 8). A audiência de conciliação realizada, restando infrutífera (evento 25). A parte ré apresentou contestação, e preliminarmente alegando: a) procuração genérica, em razão da procuração não indicar finalidade específica; b) falta de interesse de agir, devido a parte autora não ter tentado resolver o problema extrajudicialmente; c) impugnação à justiça gratuita, argumentando declaração genérica de hipossuficiência. No mérito, sustentou a regularidade das informações constantes no SCR/SISBACEN, devido tratar-se de sistema de caráter informativo, cuja alimentação é obrigatória pelas instituições financeiras, inexistindo negativação indevida, ato ilícito, falha na prestação do serviço, nexo causal ou dano moral. Aduziu que a eventual notificação prévia compete ao órgão mantenedor do cadastro. Requereu o acolhimento das preliminares e pela improcedência dos pedidos autorais (evento 28). O autor apresentou réplica (evento 35). É o relato necessário. Decido . II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do saneamento e da organização do processo Compulsando os autos, verifico que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC. Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 2. Das questões processuais pendentes Analisando os autos, verifica-se que restam pendentes de apreciação a preliminar de procuração genérica, falta de interesse de agir e impugnação da gratuidade da justiça, razão pela qual passo a aprecia-las. 2.1 Da procuração genérica O réu arguiu possível defeito de representação processual do autor. Porém, conforme se depreende dos autos, o instrumento procuratório foi devidamente firmado e preenche os requisitos dos arts. 103 e seguintes do CPC, bem como do art. 654, § 1º, do CC (evento 1 - PROCAUTO3). Não havendo qualquer vício substancial no mandato,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.