Processo 0004732-56.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004732-56.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004732-56.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOSE ROBERTO RODRIGUES MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : WALEKS SOUSA SILVA (OAB TO009181) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. ACEITE TÁCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por correntista aposentado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegou a ilegalidade de descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”, afirmando inexistir contratação de limite de crédito ou cheque especial. Requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição dos valores descontados e compensação por danos morais. A sentença concluiu que as cobranças decorreram da efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os descontos identificados como “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO” decorreram de cobrança indevida ou da efetiva utilização de limite de crédito disponibilizado em conta corrente; (ii) estabelecer se a ausência de apresentação de contrato específico de cheque especial afasta a legitimidade das cobranças; e (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre correntista e instituição financeira submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, mas a incidência do microssistema consumerista não dispensa a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora. 4. Os extratos bancários demonstram a ocorrência de saldo negativo na conta corrente e evidenciam a utilização do limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira, circunstância que legitima a incidência dos encargos correspondentes. 5. O cheque especial constitui modalidade de crédito rotativo e automático vinculada à conta corrente, permitindo a realização de operações mesmo na ausência de saldo suficiente, mediante adiantamento de recursos pelo banco. 6. Os lançamentos questionados não correspondem a tarifas bancárias autônomas, mas a encargos variáveis decorrentes da efetiva utilização do crédito disponibilizado, calculados conforme o período e o montante utilizados pelo correntista. 7. A ausência de instrumento contratual apartado não invalida a cobrança quando demonstrada a utilização reiterada do limite de crédito, sendo possível extrair a manifestação de vontade do comportamento inequívoco do consumidor. 8. A utilização do crédito disponibilizado caracteriza aceite tácito da operação, impedindo que o correntista, após usufruir dos recursos disponibilizados, negue os efeitos jurídicos da relação contratual, em observância à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório. 9. Comprovada a legitimidade das cobranças, inexiste pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados