Processo 0004733-35.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0004733-35.2026.8.27.2729/TO AUTOR : WILSOMAR ARAÚJO DE SENA ADVOGADO(A) : ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB TO002291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WILSOMAR ARAÚJO DE SENA , em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos. Aduz a parte requerente, em síntese, que é servidor público estadual e tem direito à correção monetária e juros das verbas pagas administrativamente em atraso. Entretanto, não especificou de forma clara quais são as verbas sobre as quais pleiteia a referida correção monetária e o respectivo exercício. Dessa forma, nos termos acima expostos, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias , preste esclarecimentos quanto ao pedido inicial e especifique quais são as verbas sobre as quais pleiteia a referida correção monetária e o respectivo exercício, bem como apresente nova planilha de cálculo de forma pormenorizada, a fim de possibilitar a adequada apreciação dos pedidos autorais, sob pena de extinção parcial do processo, sem resolução de mérito. Após cumprida a diligência supracitada, em respeito ao princípio da não surpresa (art. 9º e 10 do CPC), DETERMINO a intimação da parte requerida, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias , Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo . Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc.
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