Processo 0004734-12.2024.8.16.0105
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0004734-12.2024.8.16.0105(Recurso Inominado) Relator(a): Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 10/05/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA O TRATAMENTO PRETENDIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO NÃO DEMONSTRADA. EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PRETENDIDO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Emgality (Galcanezumabe) 120mg ao paciente substituído por tempo indeterminado, em virtude do diagnóstico de Cefaleia em salvas (CID G44.0. O medicamento pleiteado não está incorporado ao SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foi comprovada a imprescindibilidade do medicamento pleiteado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos não preenchidos no caso concreto. Além disso, a tese fixada no Tema 1234/STF estabelece que “não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise”.4. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer negativo pelo NATJUS é elemento capaz de descaracterizar a possibilidade do direito invocado.5. Não se verificou respaldo em ensaios clínicos randomizados ou outras evidências científicas robustas para justificar o uso do medicamento pleiteado no caso. O parecer do NATJUS, inclusive, elencou que “não está clara na literatura a indicação e a eficácia do galcanezumabe para a salva crônica”IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A concessão de medicamento não incorporado ao SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas, além de demonstração de insuficiência econômica”.______Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 373, I; 927.Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 6; STF - Tema 1234; STJ - Tema 106; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0017427-06.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Substituto Ademir Ribeiro Richter - J. 02.12.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000952-98.2013.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 13.12.2024.
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