Processo 0004737-19.2022.8.03.0001

TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0004737-19.2022.8.03.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 0004737-19.2022.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: NORMANDO ARAUJO MAIA SENTENÇA BANCO HONDA S/A, por advogado regularmente constituído, propôs Ação de Busca e Apreensão em face de NORMANDO ARAUJO MAIA, tendo por objeto o veículo motocicleta HONDA CG 160 FAN, ano/modelo 2021/2022, cor vermelha, adquirido sob alienação fiduciária em garantia em favor do requerente. A liminar foi concedida, havendo o Oficial de Justiça promovido a busca e apreensão do veículo, com sua regular apreensão (ID 11123700). O requerido foi citado por edital (ID 11123682). A Defensoria Pública apresentou contestação. Arguiu a ausência de notificação extrajudicial. Ausência de mora ante a cobrança de juros abusivos no período de normalidade contratual sob o argumento que taxa de juros aplicada é superior à média de mercado. Afirma que a taxa aplicada foi de 34,51% ao ano; e que a média do mercado é de 24,81%. Cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos moratórios. E nulidade da citação por edital. Contestação por negativa geral (ID 11996819). Todos os argumentos de defesa foram afastados (ID 15509971). O requerido apresentou proposta de pagamento (ID 18856757). É o que importa relatar. Decido. O pedido se encontra devidamente instruído, com prova da relação contratual, da mora do devedor e da regular constituição do crédito, o que ensejou, inclusive, o deferimento da medida liminar de busca e apreensão. No mérito, verifica-se que, não obstante a apresentação de contestação pela parte ré, não houve demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, tampouco comprovação da purgação da mora, ônus que lhe incumbia. Registre-se, ainda, que todos os argumentos deduzidos na contestação já foram devidamente apreciados e afastados em decisão anterior, não tendo a parte ré interposto o recurso cabível para sua revisão, operando-se a preclusão. Ademais, cumpre destacar que a parte autora não está obrigada a aceitar propostas de acordo, tratando-se de faculdade que se insere na sua esfera de disponibilidade. No caso concreto, observa-se que a proposta apresentada pela parte ré ocorreu apenas em momento posterior ao prazo legal para purgação da mora, o que afasta qualquer efeito jurídico relevante. Por fim, considerando tratar-se de procedimento especial de busca e apreensão, aplica-se a regra de consolidação da posse em favor do credor após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias contados da apreensão do bem, sem que tenha havido a purgação da mora, razão pela qual se impõe o reconhecimento da consolidação da posse e o prosseguimento das medidas cabíveis. Nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, comprovado o inadimplemento e regularmente executada a liminar, a consolidação da posse e da propriedade do bem em favor do credor fiduciário constitui consequência legal. Assim, ausente a purgação da mora no prazo legal e já efetivada a apreensão do bem, impõe-se a procedência do pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido, tornando definitiva a apreensão do veículo descrito na inicial, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem. Condeno o requerido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados