Processo 0004744-93.2023.8.16.0104
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0004744-93.2023.8.16.0104(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 10/05/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. SUBSTITUIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR SEQUESTRO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFICÁCIA DAS MEDIDAS COERCITIVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de procedência dos pedidos iniciais que impôs multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fornecimento de medicamentos, sendo que o Recorrente pleiteia a substituição da multa pelo sequestro de valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se deve haver a substituição da multa diária por sequestro de valores em caso de descumprimento de obrigação de fazer relacionada ao fornecimento de medicamentos.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos processuais de admissibilidade.4. Assiste razão ao Recorrente ao pedir a substituição da multa diária pelo sequestro de valores, considerando que este é mais efetivo e menos oneroso.5. O art. 487 do CPC permite ao juiz adotar medidas que assegurem a efetivação da tutela, incluindo o sequestro de valores em casos de fornecimento de medicamentos.6. A jurisprudência do STJ reforça a possibilidade de substituição da multa diária por sequestro de valores como medida eficaz para cumprimento da obrigação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: É possível substituir a multa diária por sequestro de valores em casos de descumprimento de obrigações relacionadas ao fornecimento de medicamentos, considerando a eficácia e a menor onerosidade dessa medida para garantir o cumprimento da ordem judicial.
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