Processo 0004753-13.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004753-13.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004753-13.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO LUNA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS - PE36696-D AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. EXIGÊNCIA DE DOUTORADO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PROVIMENTO. I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da Decisão proferida nos autos do Processo nº 0018229-50.2026.4.05.8300, em curso na 5ª Vara Federal (PE), que indeferiu Pedido de Tutela de Urgência consistente em "determinar A SUSPENSÃO IMEDIATA do prazo para a posse da Autora (Portaria nº 226/2026) até o desfecho desta ação; bem como o IFPE se ABSTENHA de nomear o candidato classificado em segundo lugar para a vaga código 204; 2. Que a VAGA seja RESERVADA e MANTIDA no quadro do IFPE - Campus Pesqueira, sem alterações na sua destinação." II - A Agravante alega, em síntese: 1) Da Violação ao Princípio da Legalidade e à Lei nº 12.772/2012. Da Impossibilidade De Opor À Agravante A Mera Ciência Prévia Do Edital; 2) Da Situação Concreta Da Agravante: Doutoranda Em Área Correlata; 3) Da Jurisprudência Consolidada do STJ, STF e Deste TRF-5; 5) Do Parecer da Própria AGU. III - Na hipótese, a Agravante logrou o primeiro lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 036/2025/IFPE para o Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na área de Ambiente e Saúde - Enfermagem Neonatal e Pediátrica (Código 204). IV - Foi nomeada por meio de Portaria do Reitor do IFPE publicada no Diário Oficial da União de 24.02.2026 (id. 7263305), mas teve recusada a posse por não possuir o Título de Doutorado. V - O referido Edital prevê os requisitos para a investidura no Cargo: "Bacharelado em Enfermagem, com Residência ou Especialização em Neonatologia e Doutorado na Área da Saúde, da Educação ou áreas afins." VI - Adota-se a abordagem diversa e, nesse sentido, reporto-me aos fundamentos expostos pelo Exmº Relator, Ministro Flávio Dino, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.498.864/PB, que versa sobre matéria análoga atinente à observância dos requisitos previstos apenas na Lei nº 12.772/2012, a qual trata do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e estabelece os requisitos para o ingresso na Carreira de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, entre os quais, a Graduação: o princípio da reserva legal impõe a disciplina da matéria mediante lei em sentido formal (editada pelo órgão legislativo competente) e material (abstrata, impessoal e genérica). Não satisfazem essas condições os atos regulamentares de natureza estritamente administrativa, como as notas técnicas do Ministério da Educação. VI - Provimento do Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e determinar a reserva de vaga para a POSSE da agravante no cargo de docente EBTT, após o trânsito em julgado, ambiente e Saúde (Enfermagem Neonatal e Pediátrica- código 204). RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004753-13.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO LUNA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS - PE36696-D AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE…

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