Processo 0004760-66.2025.8.16.0075
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004760-66.2025.8.16.0075 Processo: 0004760-66.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$7.459,34 Autor(s): LAERCIO GALDINO Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por LAERCIO GALDINO em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora sustenta ter celebrado contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 14.000,00, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 383,47, com desconto direto em benefício previdenciário. Alega que o montante final a ser pago alcança R$ 32.211,48, evidenciando desproporcionalidade e onerosidade excessiva, bem como a cobrança de juros abusivos, superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Sustenta que a taxa aplicada foi de 2,24% ao mês, superior à taxa média, o que teria gerado cobrança indevida e enriquecimento ilícito da instituição financeira, apontando já ter suportado prejuízo financeiro comprovado por cálculos anexos. Afirma, ainda, que não houve adequada informação sobre as condições contratuais, configurando violação ao dever de transparência e aos direitos básicos do consumidor, especialmente diante de sua hipossuficiência técnica. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, e destaca a incidência das normas relativas ao superendividamento, alegando falha na prestação do serviço e prática abusiva por parte da requerida. Requer a revisão das cláusulas contratuais, com readequação dos juros à taxa média de mercado, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que os descontos indevidos em benefício previdenciário atingem verba de caráter alimentar. Pleiteia, por fim, a concessão da gratuidade da justiça, a procedência integral dos pedidos para revisão contratual, devolução dos valores cobrados indevidamente, adequação das parcelas vincendas e condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, além dos consectários legais. Juntou procuração e documentos de movs. 1.2/1.11. O juízo determinou a comprovação da hipossuficiência financeira (mov. 7.1), providência que foi devidamente atendida pela parte autora (mov. 10.1/10.7). Em seguida, foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como determinada a citação da instituição financeira (mov. 12.1). Regularmente citado (mov. 20.1), o BANCO PAN S.A. apresentou contestação (mov. 22.1), na qual sustentou a integral legalidade da contratação, aduzindo que as taxas de juros pactuadas (2,14% ao mês e 28,93% ao ano) foram expressamente informadas e aceitas pelo consumidor. Defendeu, ainda, a inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, do dever de indenizar, sob o argumento de ausência de comprovação de dano moral, bem como afirmou que o Custo Efetivo Total (CET) observa as normas regulamentares do setor bancário. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação (mov. 24), esta restou infrutífera diante da ausência de proposta de…
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