Processo 0004765-46.2025.8.27.2706

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004765-46.2025.8.27.2706
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0004765-46.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : PORTO BANK S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667) RECORRIDO : RICARDO BEZERRA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) EMENTA:  DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSAÇÕES VIA PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO (NFC) NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação proposta por consumidor que alegou a realização de transações parceladas não reconhecidas em seu cartão de crédito, mediante pagamento por aproximação (NFC), totalizando R$ 33.511,66, bem como a posterior inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. O autor afirmou ter comunicado imediatamente os fatos à instituição financeira, mediante registros de atendimento, e lavrado boletim de ocorrência. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, por entender que a instituição financeira não comprovou que as operações foram autorizadas pelo consumidor, condenando-a nos termos da decisão. Em recurso, a instituição financeira sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, a regularidade das transações, a validade das telas sistêmicas como meio de prova, a licitude da negativação, a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade das transações contestadas e da inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo; e (ii) saber se estão configurados a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor demonstrou boa-fé ao comunicar imediatamente as transações não reconhecidas à instituição financeira e registrar boletim de ocorrência, circunstâncias compatíveis com a alegação de fraude. As telas sistêmicas apresentadas pela instituição financeira constituem documentos produzidos unilateralmente e, isoladamente, não possuem força probatória suficiente para comprovar a autenticidade e regularidade das operações impugnadas, não afastando a alegação de fraude. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. A negativação do nome do consumidor revelou-se indevida, pois não restou comprovada a legitimidade do crédito que lhe deu origem, inviabilizando o reconhecimento do alegado exercício regular do direito de crédito. A inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral in re ipsa , sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, uma vez evidenciada a violação aos direitos da personalidade decorrente da restrição fundada em débito não comprovado. Reconhecida a falha na prestação do serviço e configurado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados