Processo 0004769-70.2019.8.07.0016
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Processo: 0004769-70.2019.8.07.0016 Autor(es)/Exequente(s): G.G.S Representante legal: J. M. M. G. Advogado(s): ANA PAULA FONTANA (85935RS) Autor(es)/Exequente(s): G.G.S Representante legal: J. M. M. G. Advogado(s): ANA PAULA FONTANA (85935RS) Réu(s)/Executado(s): C.M.S Advogado(s): CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (35232DF) Interessado: M.P.D.D.E.D.T Código Leilojus: #2295 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Leandro Pereira Colombano, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a E L E T R Ô N I C A p o r m e i o d o p o r t a l https://www.custodioleiloes.com.br/, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial M. R. C. S. , portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 170. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 3 de agosto de 2026, às 13h00min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 6 de agosto de 2026, às 13h00min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 275778186. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Um terreno, com área total de 670,60m², situado na Rua das Valquírias, 125, bairro São Bernardo, CEP 95400-000, São Francisco de Paula/RS. Registro anterior: 15.075.. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 17.696, Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula/RS. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme avaliação de ID 205649868. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá…
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