Processo 0004770-17.2024.8.16.0182

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0004770-17.2024.8.16.0182
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Criminal de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0004770-17.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   20/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   SILVANO CARLOS MOREIRA BARBOSA Réu(s):   CEZAR VIANNA SOUTO I – O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia (seq. 59.1) contra CEZAR VIANNA SOUTO nos seguintes termos: "1º Fato: Consta dos autos, que em data de 07 de novembro de 2023, em horário não especificado no presente feito, no interior da Empresa denominada “Powertronic Segurança Ltda”, situada na Rua Alberico Flores Bueno, nº 620, sala 05, Bairro Alto, nesta cidade e comarca, de propriedade da vítima Silvano Carlos Moreira Barbosa, compareceu o ora denunciado Cezar Vianna Souto, seu empregado, para assinar a suspensão disciplinar que tinha sido lhe aplicada. Nesse momento, o denunciado Cezar Vianna Souto, de forma deliberada e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou a vítima, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe “não vai dar certo isso, o senhor vai descobrir. 2º Fato: Consta dos autos que, em data de 24 de novembro de 2023 até 21 de janeiro de 2024, em horários não determinados no presente feito, após o denunciado Cezar Vianna Souto, ter sido desligado da mencionada empresa, este, de forma deliberada e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, passou a enviar mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com fotos em locais próximos a sede da empresa da vítima Silvano Carlos Moreira Barbosa, cujas legendas contém os seguintes dizeres: “a manada está sendo reunida ... o lobo está na selva e a selva vai te pegar”, “vão ter que me engolir... Pauerfofos e Cia...Vianna em modo Selva”, “o Patriota vai te pegar”, “se olhar torto vai dar ruim tiozão”, aqui só tem selva para você!!! Ambiente inóspito e hostil... eu era sozinho, agora somos muitos e eu sou o chefe da matilha tiozão... vai lembrar bastante de mim...mais cedo ou mais tarde vamos bater nas suas placas... chutou cachorro errado... e não vai adiantar chamar os Smurfs pequeninos e fofuchos...”., se referindo aos uniformes azuis utilizados pelos vigias, “A selva está com os lobos no seu pescoço... bem mais próximo do que imagina... mais cedo ou mais tarde vou soltar os lobos” e mais “tira print dessa aqui TB tiozão...estou proclamando Aberta a temporada de caça... vai lembrar de mim...”, conforme prints das mensagens enviadas para vítima, item 20.1. Resta acrescentar que a vítima Silvano Carlos Moreira Barbosa, compareceu ao 5º Distrito Policial, para a lavratura do presente termo circunstanciado”. Prejudicadas a transação penal e a suspensão condicional do processo devido antecedentes. A defesa foi apresentada e a denúncia recebida em audiência (seq. 107.1). Inquiridas a vítima e duas testemunhas e realizado o interrogatório em audiência. Apresentadas alegações finais pelo Ministério Público (seq. 114.1), assistente de acusação (seq. 118.1) e defesa (seq. 119.1).   II – A materialidade e autoria delitivas restam comprovadas pelas provas documentais, quais sejam, vídeo de seq. 9.10, áudios (seqs. 9.9, 9.11 e 20.3) e telas de rede…

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