Processo 0004772-53.2025.4.05.0000
TRF5 • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0004772-53.2025.4.05.0000 AUTOR: JACKSON DE FIGUEIREDO RICARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647 REU: UNIÃO FEDERAL - UNIÃO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) ( ) 1.1 A Petição Inicial do Agravo de Instrumento não veio instruída com cópia do(a)(s): ( ) 1.1.1 Decisão agravada e da respectiva Certidão de Intimação (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.2 Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.3 Certidão de Intimação da Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.2 Intime(m)-se o(a)(s) Agravado(a)(s) para apresentar, querendo, Resposta ao Agravo de Instrumento. Prazo: 15 (quinze) dias (artigo 1.019, II, do…
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