Processo 0004780-88.2020.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0004780-88.2020.8.27.2706/TO AUTOR : IVAN MARTINS ARAUJO ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de indenização por dano material e dano moral proposta por Ivan Martins Araujo em face de Banco do Brasil Sociedade Anônima, qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 09 de fevereiro de 1981 e permaneceu em atividade até 03 de janeiro de 2019, data em que foi concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta que, ao requerer o levantamento de suas cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), deparou-se com o saldo de R$ 1.179,36, pago em 20 de junho de 2018, quantia que considera irrisória diante do tempo em que os valores permaneceram sob a custódia da instituição financeira ré. Aponta que o saldo existente em sua conta individual em 18 de agosto de 1988 era de Cz$ 86.853,00 e que, mediante a aplicação de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de 1% ao mês compostos, faria jus ao recebimento de R$ 140.566,04. Aduz a ocorrência de saques indevidos sob as rubricas de rendimentos e abonos e, por tais motivos, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 140.566,04 e por dano moral no valor de R$ 3.000,00. Devidamente citado, o réu apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva ad causam, a impugnação ao valor da causa e a impugnação ao deferimento da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustentou a ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade das atualizações monetárias e dos juros aplicados à conta do autor, de acordo com a legislação específica do fundo, bem como a legitimidade dos débitos efetuados, os quais consistiram em pagamentos de rendimentos anuais creditados em folha de pagamento ou em conta corrente do próprio autor. O feito foi suspenso em decorrência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 0010218-16.2020.8.27.2700 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Após o julgamento do Tema Repetitivo 1150 e do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado do referido incidente estadual, os autos retornaram a este juízo de origem. Intimadas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, dispensando a produção de novas provas. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questões Processuais Preliminares Inicialmente, analiso a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita arguida pelo réu. A preliminar não merece acolhimento, visto que a legislação processual civil estabelece a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, conforme artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No caso, o autor colacionou faturas de energia elétrica e demonstrativo de pagamento de proventos de aposentadoria, os quais evidenciam a modéstia de seus rendimentos. O réu, por sua vez, não apresentou qualquer elemento de prova concreto capaz de elidir a presunção legal de hipossuficiência, motivo pelo qual rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade da justiça. A preliminar de impugnação ao valor da causa também deve ser rejeitada. O valor atribuído à causa…
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