Processo 0004781-66.2011.8.26.0168
TJSP • Inventário
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Processo 0004781-66.2011.8.26.0168 (168.01.2011.004781) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Rocha Batista - - Sebastião Rocha - - Arthur Rocha - - Alba Rocha - - Luciana Rocha Garott - - Maria Inês Rocha - - Cícero Rocha - Francisco Teixeira da Rocha - Elza Nunes da Silva - - Leondas Rocha (espólio) - - Clóvis Jose Bevilaqua - - Carlos Augusto Silva Bevilaqua - Otavio Rocha - Celio Romero de Souza - Célio Romero de Souza - - Jose da Silva Alves - - Ramiro Ferreira Junior - - Neusa Alice Moreno - - Aparecida dos Santos Freitas - - Senhorinha Xavier Rocha e outros - Aurea Correia de Souza - Alessandro Zurlo Alonso e outros - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Otávio Rocha, cujo trâmite se estende por anos, caracterizado por expressiva litigiosidade e elevada complexidade patrimonial. O processo encontra-se em fase de cumprimento material da partilha, a qual foi devidamente homologada por sentença às fls. 4326/4330, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e já acobertada pelo trânsito em julgado. O encerramento definitivo e o consequente arquivamento do feito encontram-se impossibilitados em razão de diversas pendências fáticas, fiscais e financeiras. As principais pendência que impedem a conclusão do processo consiste no inadimplemento do ITCMD, custas processuais e das obrigações financeiras assumidas por determinados herdeiros em favor do monte-mor. Conforme relatado pelo inventariante, as herdeiras Maria Helena Rocha Batista, Maria Inês Rocha, Alba Rocha e o Espólio de Leondas Rocha não promoveram a devolução integral dos valores ao acervo comum no prazo assinalado pela decisão de fls. 4876/4882. Tal circunstância forçou o ajuizamento de incidentes de cumprimento de sentença autônomos para a cobrança forçada destas dívidas ou execução das garantias imobiliárias constituídas. Ademais, constata-se a pendência do encerramento das obrigações tributárias e fiscais. O cálculo e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda aguardam a manifestação definitiva das Fazendas Públicas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme determinava a decisão de fls. 4804/4805. Somam-se a isso pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dívidas ativas da União e débitos por serviços contábeis prestados ao espólio, cujo pagamento é providência prévia e obrigatória para a liberação definitiva dos quinhões. Por fim, pendem de deliberação os pedidos de expedição de mandados de levantamento eletrônico de valores depositados em contas judiciais para a quitação do passivo, o requerimento de expedição de formal de partilha parcial para os herdeiros adimplentes e a necessidade de remessa de bens específicos e controvertidos para a via da sobrepartilha. Passo, portanto, à análise e deliberação destes requerimentos. 1. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 4972/4977 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) O advogado Wagner Rodrigues Alves apresenta petição às fls. 4972/4977 requerendo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 39.800,00, referente aos seus honorários contratuais e sucumbenciais homologados por este juízo. O requerente informa que, embora o levantamento já tenha sido deferido anteriormente (fls. 4804/4805), a serventia certificou a insuficiência de saldo na conta judicial inicialmente indicada (fl. 4818). Diante disso, o advogado aponta que existem fundos pertencentes ao Espólio de Otávio…
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