Processo 0004782-39.2012.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004782-39.2012.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0004782-39.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENEVE REQUERIDO: IVONE RIBEIRO HABER, ORLANDO HABER II, ORLANDO HOMCI HABER III, YURI RIBEIRO HABER Nome: IVONE RIBEIRO HABER Endere�o: desconhecido Nome: ORLANDO HABER II Endere�o: desconhecido Nome: ORLANDO HOMCI HABER III Endereço: AV COMD BRAS DE AGUIAR,835, 835, ED YPIRANGA BL I APTO 902, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Nome: YURI RIBEIRO HABER Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 835, CJ IPIRANGA, BLOCO I, APT 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GENEVE em face de ORLANDO HOMCI HABER III, YURI RIBEIRO HABER, ORLANDO HABER II e IVONE SOARES RIBEIRO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando a satisfação de débitos oriundos de despesas condominiais. No curso do procedimento executivo, as partes peticionaram informando a celebração de transação extrajudicial para a autocomposição do litígio. O instrumento de acordo estabelece o reconhecimento da dívida no valor de R$ 100.237,09, com o compromisso de pagamento do montante acordado de R$ 70.000,00, a ser adimplido em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 10.000,00, vencendo-se a primeira em 10/10/2025. As cláusulas pactuadas preveem a manutenção da penhora sobre o imóvel até a quitação integral, incidência de encargos moratórios em caso de inadimplemento e a suspensão do processo durante o prazo de cumprimento das obrigações. Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes, no exercício de sua autonomia privada, entabularam acordo extrajudicial para pôr fim à controvérsia relativa às taxas condominiais da unidade 1202 do Edifício Geneve, abrangendo o período de julho de 2010 a julho de 2013. A questão central reside na validade formal e material da transação apresentada para fins de homologação judicial e extinção do processo com resolução de mérito. O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, alínea "b", estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ademais, o art. 840 do Código Civil permite aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No caso vertente, verifica-se que o acordo foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e está regularmente subscrito pelos litigantes e seus respectivos patronos com poderes para transigir. Os requisitos de existência e validade do negócio jurídico foram plenamente satisfeitos. A vontade das partes foi expressa de forma inequívoca, buscando a pacificação do conflito por meio de concessões que reduziram o débito original para viabilizar o pagamento parcelado. Inexistindo vícios que maculem o instrumento ou prejuízo a terceiros, a homologação é medida que se impõe, servindo o acordo como título executivo judicial. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id. 157313441), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Conforme pactuado entre as partes: As custas processuais remanescentes, se houver, serão suportadas pelos executados. Cada parte arcará com os honorários de seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados