Processo 0004784-79.2026.8.17.2420
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004784-79.2026.8.17.2420 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: VERONICA MARIA SILVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) ______ intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID ______ bem como do ato ordinatório, conforme transcritos abaixo: ATO ORDINATÓRIO: “No uso do poder ordinatório conferido pelo Provimento CM-TJPE nº 08/2009 (DOPJ 09/06/2009), nos termos do art. 93, XIV, CF/88, art. 152, VI, e art. 203, § 4º do CPC, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do Mandado de Busca e Apreensão, expedido nesta data, contatar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, em atendimento ao inciso IV do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta nº 04, de 22 de maio de 2023.” DECISÃO (ID245141363): "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO A alienação fiduciária em garantia transfere, de pleno direito, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada ao fiduciário – credor – restando conferida a posse direta ao fiduciante – devedor. A mora ou o inadimplemento da obrigação contratual pelo devedor torna ilegítima a posse sobre a coisa alienada em garantia. Assim, tratando-se de ação de busca e apreensão ajuizada nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (com as alterações da Lei nº 10.931/2004), a concessão da liminar é medida que se impõe, à vista da documentação que instrui a inicial, comprobatória da existência do vínculo entre as partes, bem como da mora do devedor, caracterizada pela Notificação Extrajudicial entregue pelos correios no endereço do contrato. Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA PETIÇÃO INICIAL. Em seguida, cumpram-se as determinações seguintes: 1. Proceda-se à competente busca e apreensão e citação, ressaltando que o Réu terá o prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo Autor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária, e 15 (quinze) dias para apresentar resposta (artigo 3º, §§1º e 3º, do DL 911/69). Advirta-se ao réu que, não sendo adimplida a obrigação no prazo acima mencionado, será automaticamente consolidada a posse e propriedade plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário (§§1º e 2º, do artigo 3º do Dec-Lei n. 911/69), podendo, inclusive, proceder à alienação do bem a terceiros, independentemente de ordem judicial (artigo 2º, Dec-Lei n. 911/69); 2. Cumprida positivamente a busca e apreensão e havendo depósito tempestivo do valor integral da dívida, intime-se o Autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias; 3. Ainda no caso de cumprimento positivo da busca e apreensão e citação, transcorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença; 4. Apresentada, tempestivamente, contestação, intime-se o(a) Autor(a) para se manifestar sobre esta no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Cumprida negativamente a ordem de busca e apreensão e citação por não ter sido localizado(a) o bem litigioso e/ou o(a) Ré(u), intime-se o(a) Autor(a) para informar, no prazo de 15…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.