Processo 0004787-40.2022.8.16.0209
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guarapó, 79, Presidente Kennedy, Francisco Beltrão - PR - Fone: (46) 3905-6727 Processo: 0004787-40.2022.8.16.0209 Classe Processual:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:Intimação / Notificação Data da Infração:05/11/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GILSE MARA WESCINSKI DE OLIVEIRA NELCI BINKLIN Réu(s): SABRINA VIEIRA GERVIN 1) RELATÓRIO: Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95). Passo à fundamentação. 2) FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. O verbo nuclear do tipo penal é “desacatar”, que significa desprezar, faltar com o respeito ou humilhar. O objeto da conduta é o funcionário público. Quanto à existência do dolo específico para a configuração do tipo penal, existem basicamente duas orientações na doutrina: uma no sentido de que basta o dolo geral, explicando Guilherme de Souza Nucci 1 que desacatar significa, por si só, humilhar ou menosprezar, implicando algo injurioso, que tem por fim desacreditar a função pública; outra no sentido de que deve haver a vontade específica de desprestigiar a função pública, proferindo ou tomando postura injuriosa. Nesse prisma “O crime de desacato significa menosprezo ao funcionário público. Reclama, por isso, elemento subjetivo, voltado para a desconsideração. Não se confunde apenas com o vocábulo grosseiro. Este, em si mesmo, é restrito à falta de educação ou de nível cultural” (STJ, HC 7.515-RS, 6ª T., rel. Cernichiaro, 25-09-1999, v.u., DJ 02-08-1999, p. 223). 2 1 NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 896. 2 NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 896.Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guarapó, 79, Presidente Kennedy, Francisco Beltrão - PR - Fone: (46) 3905-6727 Filio-me a segunta orientação, por entender que, estando inserido o crime no capítulo que trata dos crimes contra a administração em geral, deve estar presente a intenção específica de humilhar e desprestigiar a instituição como um todo. No caso dos autos, a materialidade da infração está comprovada pelo boletim de ocorrência (evento 8.1), bem como por meio dos depoimentos dos policiais e das vítimas (events 157), os quais descrevem a ocorrência de ofensas dirigidas às servidoras públicas no exercício da função. A autoria delitiva é igualmente demonstrada, porém exige análise qualitativa da prova oral. Consta da denúncia acostada no evento 26.1 que: No dia 05 de novembro de 2022, por volta de 19h10min, na Rua Taubaté, nº 380, Bairro Pinheirinho, no Município de Francisco Beltrão/PR, a denunciada SABRINA VIEIRA GERVIN, com consciência e vontade, bem como ciente da ilicitude e reprovabilidade de seu comportamento, desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções e em razão delas, a saber, a segurança Nelci Binklin e a enfermeira Gilse Mara Wescinski de Oliveira, ambas trabalhadoras da “Unidade de Pronto Atendimento 18 horas”, situada no endereço acima mencionado. Na ocasião a denunciada se dirigiu à referida unidade de saúde com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.