Processo 0004787-60.2023.8.16.0191
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0004787-60.2023.8.16.0191 Processo: 0004787-60.2023.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.909,13 Exequente(s): ON MOB INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA Executado(s): ARNOLDO RODRIGUES FEDEGER Vistos. 1)- O princípio da autocomposição é norteador do sistema dos Juizados Especiais e, somado à sistemática trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, tem-se que a conciliação deve ser estimulada pelo Juízo em todas as fases do processo (art. 3º § 3 do CPC). Assim sendo e, considerando o interesse manifestado pelas partes na composição, à Secretaria para que designe data para realização de audiência de conciliação. Na sequência, intimem-se as partes. Por oportuno, consigno que a designação do ato não gera prejuízo do prosseguimento dos atos voltados ao cumprimento da obrigação eis que, pelo contrário, podem estimular a conciliação e o adimplemento do débito. 2)- Em atenção ao pedido de desbloqueio de valores (seq. 120), considerando insuficiência de documentos hábeis à comprovação de impenhorabilidade, intime-se o executado para que apresente holerites anteriores ao bloqueio e ou comprovante de recebimento de salário ou vale alimentação, e extrato dos últimos sessenta dias das contas em que houve bloqueio, devendo detalhar e comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, sob pena de indeferimento do pedido. Ainda, nos termos legais, poderá apresentar impugnação às penhoras de valores que ocorreram após a manifestação do dia 28/04/2026 (seq. 120), conforme extrato final do sistema SISBAJUD juntado em seq. 127. Prazo de 05 (cinco) dias. 3)- Corrija-se o valor de causa. 4)- Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito
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