Processo 0004789-55.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004789-55.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 21 - Des. Frederico Dantas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004789-55.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: KN COMERCIO LTDA, KELLY SOBRAL SILVA GONCALVES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: IGOR CESAR LEITE PEREIRA MARTINS - CE30345 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRONAMPE. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM. RESTRIÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSE MANTIDA COM A EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO USO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por Pessoa Jurídica e outro contra decisão que, em execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal, indeferiu o pedido de levantamento de restrição judicial incidente sobre veículo de propriedade da executada. 2. As agravantes sustentam, em síntese: a) impenhorabilidade do veículo, por constituir instrumento essencial à atividade empresarial (art. 833, V, do CPC); b) inadequação da medida executiva; c) desproporcionalidade da constrição, em razão do reduzido valor do bem em relação ao débito; d) prejuízo à continuidade das atividades empresariais. 3. A ação originária consiste em execução fundada em cédulas de crédito bancário (PRONAMPE), regularmente constituídas como títulos executivos extrajudiciais, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 297.887,24, em face da devedora principal e de sua avalista, em razão do inadimplemento contratual. 4. O juízo de origem indeferiu o pedido de levantamento da restrição, ao fundamento de que as executadas não efetuaram o pagamento, não garantiram o juízo e não indicaram bens à penhora, permanecendo a execução sem garantia suficiente. 5. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da legalidade da manutenção da restrição judicial incidente sobre o veículo, bem como à caracterização, ou não, de sua impenhorabilidade como instrumento essencial à atividade empresarial. 6. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC possui natureza excepcional, exigindo demonstração concreta, objetiva e individualizada da imprescindibilidade do bem ao exercício da atividade profissional ou empresarial. 7. A mera alegação de utilização do veículo na rotina empresarial não é suficiente para afastar a regra geral da responsabilidade patrimonial, ausente comprovação de que se trate de bem indispensável e insubstituível. 8. No caso, não foram apresentados elementos probatórios idôneos capazes de evidenciar a imprescindibilidade do automóvel à continuidade das atividades empresariais das agravantes. 9. A constrição impugnada limita-se à anotação de restrição administrativa no sistema RENAJUD, sem apreensão do bem, que permanece na posse e sob a disponibilidade das executadas. 10. Tal circunstância afasta a alegação de inviabilização imediata da atividade empresarial, porquanto não há impedimento fático ao uso do veículo. 11. O fato de o bem possuir valor estimado inferior ao montante da dívida não invalida a constrição, sendo admissível a realização de atos executivos sucessivos até a integral satisfação do crédito. 12. A utilidade da medida constritiva não depende da suficiência do bem para quitação integral do débito, bastando que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados