Processo 0004792-45.2026.4.05.8104

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004792-45.2026.4.05.8104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal CE
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004792-45.2026.4.05.8104 AUTOR: M. T. F. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CLEIDIANA FERNANDES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: LOURISMAR OLIVEIRA GOMES - CE32995-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PROCESSO: 0004792-45.2026.4.05.8104 AUTOR: M. T. F. L. REPRESENTANTE: CLEIDIANA FERNANDES LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os autos de ação movida em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no qual a parte autora busca provimento jurisdicional, estando a demanda ainda pendente de despacho inicial. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da substanciação. Portanto, é ônus da parte autora fazer constar na petição inicial a causa de pedir, consistente nos fundamentos de fato e de direito da sua pretensão, sob pena de julgamento sem resolução do mérito (arts. 319, III, 330, I e §1º, e 485, I, todos do CPC). Nas ações previdenciárias a parte autora se desincumbe desse ônus ao abordar na inicial os requisitos específicos para a obtenção do benefício requerido e ao apontar, de modo concreto, o atendimento a tais requisitos. Considerando que o indeferimento do INSS é um ato administrativo e ainda considerando a teoria dos motivos determinantes, a parte autora também precisa observar as razões específicas que levaram ao indeferimento na via administrativa e sustentar na inicial as razões de fato e de direito pelas quais entende o ato como incorreto. Por fim, tratando-se de indeferimento administrativo motivado por ausência de elementos documentais, importa que a parte autora se oponha ao INSS demonstrando na inicial que os possui, além de elencá-los e associá-los ao fato específico a ser provado, sem esquecer que essa é a oportunidade para a produção da prova documental (art. 434, CPC). Nesse sentido o STJ (Tema 629). Dessa maneira, torna-se possível que o magistrado tenha real conhecimento da lide e que o INSS produza sua defesa. Ademais, isso também vai ao encontro do interesse da parte autora, ao permitir um julgamento mais justo - que realmente resolve o ponto controvertido - e célere - que evita a conversão do julgamento em diligência. No caso dos autos, dos fatos narrados na inicial não decorre o interesse processual. O motivo do indeferimento é "não atendimento à convocação do posto", mas não foi imputado algum fato que configure erro ou ilegalidade do INSS ou que represente justificativa para o não atendimento. Registre-se que não se mostra devida a prévia intimação para correção da(s) irregularidade(s) detectada(s) [art. 321 do CPC], visto que o Código de Processo Civil aplica-se inteiramente apenas aos ritos mais demorados. O rito do Juizado Especial, ao contrário, é norteado pela celeridade processual [art. 2º, Lei 9.099/95], o que se reflete na restrição ao número de recursos [art. 5º, Lei 10.259/02], na inobservância dos privilégios processuais [Enunciado FONAJEF nº 53 e art. 9º da Lei 10.259/02]. III - DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.095/99). Intimem-se. Arquivem-se os autos. Crateús /CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal 22ª Vara - SJCE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados