Processo 0004793-16.2026.8.16.0174

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004793-16.2026.8.16.0174
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0004793-16.2026.8.16.0174 1. UNIÃO COMUNITÁRIA DAS ASSOCIAÇÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA – UCAUV ingressou com a presente ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela provisória de urgência em face de KARIN RAIANE DE BRITO MOREIRA e MARCO ANTÔNIO SPAK e demais integrantes da chapa registrada perante o Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de União da Vitória sob o nº 2.697, afirmando que se trata de associação civil sem fins lucrativos congregadora das associações de moradores locais; a diretoria anterior, capitaneada pelo segundo réu, Marco Antônio Spak, teve seu mandato encerrado no mês de março de 2026, mas, omitindo-se de sua obrigação estatutária de convocar eleições prevista no artigo 23, § 1º, do Estatuto Social, deixou de promover o pleito sucessório; diante da inércia, em 26 de janeiro de 2026, mais de um quinto dos associados protocolaram requerimento administrativo exigindo a convocação, fundados no artigo 60 do Código Civil e no artigo 17 do Estatuto Social; persistindo a inércia, foi publicado o Edital de Convocação nº 01/2026, datado de 13 de fevereiro de 2026, convocando Assembleia Geral Extraordinária para 20 de março de 2026; na data marcada, foi eleita por aclamação a chapa encabeçada por seu presidente, com composição plena da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; ao tentar registrar a ata da assembleia legitimamente realizada, os associados foram surpreendidos com a existência do Registro nº 2.697 no Ofício de Registro Civil local, referente a suposta reunião realizada em 05 de março de 2026, na qual a primeira ré, Karin Raiane de Brito Moreira, teria sido aclamada presidente, com Marco Antônio Spak na vice-presidência e demais integrantesnos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal; a referida assembleia é inexistente e fraudulenta, porquanto não houve publicação de edital pela imprensa local, em afronta ao artigo 18 do Estatuto Social, e as assinaturas constantes na respectiva ata são falsas; quatro membros da suposta chapa, Fabiola Franciele Savia Gazzotto (Primeira Secretária), Walmir Gomes (Primeiro Tesoureiro), Maria Claudineia Braun (Conselho Fiscal) e Gabrielly Koczyla Lisboa (Conselho Fiscal), apresentaram declarações negando expressamente a participação no ato e atestando a falsidade das próprias assinaturas; a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná – FAMOPAR, órgão de cúpula do movimento comunitário paranaense, reconheceu formalmente a lisura do pleito conduzido pela parte autora; requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos do Registro nº 2.697 do Ofício de Registro Civil de União da Vitória e a determinação ao Oficial de Registro Civil de imediato registro da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de março de 2026; requereu a procedência da ação para que sejam declaradas a nulidade absoluta da assembleia de 05 de março de 2026 e o consequente cancelamento definitivo do Registro nº 2.697, consolidando-se o registro da Ata de 20 de março de 2026 como único instrumento legítimo de representação da entidade para o mandato 2026-2030; postulou, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Paraná para apuração de eventual crime de falsidade ideológica e uso de documento falso e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.621,00 (mov. 1.1). Determinou-se a emenda à inicial para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados