Processo 0004794-28.2021.4.03.6202

TRF3 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004794-28.2021.4.03.6202
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004794-28.2021.4.03.6202 EXEQUENTE: SURMA ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS JOEL KUHN - RS50884 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ORLI CARLOS MARMITT - RS70358 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO DAVI BORTOLI - RS66539 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação das PARTES para manifestação sobre os cálculos/informação apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 23, caput e alínea "f", da Portaria DOUR-JEF-PRES Nº 121, de 15 de agosto de 2023, sob pena de preclusão, esclarecendo que eventual impugnação deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a fato superveniente ao título executivo, segundo o Código de Processo Civil; e c) a demonstração de que não ocorreu a preclusão relativamente aos critérios de cálculo aplicados na elaboração da conta de liquidação na fase de conhecimento, liquidação, execução ou cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil. Caso o valor apurado seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o interesse em receber pela via simplificada (RPV), mediante renúncia expressa do excesso, ou de recebê-lo mediante ofício precatório, nos termos do art. 23, caput e alínea "q", da Portaria DOUR-JEF-PRES Nº 121, de 15 de agosto de 2023. A renúncia poderá ser manifestado pela parte autora, mediante Termo de renúncia, ou por advogado ao qual tenham sido outorgados poderes para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o que deve ser expresso na procuração (art. 105 do CPC). Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser formulado antes da elaboração do ofício requisitório (art. 16 da Resolução CJF 822/2023). Nos termos do art. 15, §2º c/c art. 18 da Resolução CJF 822/2023, os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie de requisição (RPV ou Precatório) e serão solicitados na mesma requisição do valor principal. DOURADOS, 9 de julho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados