Processo 0004794-98.2022.8.27.2707

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004794-98.2022.8.27.2707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004794-98.2022.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004794-98.2022.8.27.2707/TO APELANTE : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MANOEL SOARES DA SILVA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela instituição financeira para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa ( evento 25, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora. A sentença de origem declarou a inexistência da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), reconheceu como indevidos os descontos efetuados em benefício previdenciário, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A instituição financeira apelante sustenta a legalidade da contratação e a inexistência de ato ilícito, requerendo a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável; (ii) definir se há ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais; (iii) estabelecer se é devida a repetição do indébito na forma dobrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do cartão de crédito consignado restou comprovada nos autos por meio de instrumento contratual assinado pela parte autora, contendo cláusulas expressas quanto ao desconto mensal do valor mínimo da fatura diretamente no benefício previdenciário, atendendo aos requisitos de validade estabelecidos no artigo 104 do Código Civil. 4. Não se verifica vício de consentimento na formação do contrato, tampouco induzimento em erro ou ausência de informação, estando ausentes as hipóteses previstas no artigo 171, inciso II, do Código Civil para a anulação do negócio jurídico. 5. Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Estaduais, não havendo falha na prestação do serviço ou abusividade contratual, inviabiliza-se a responsabilização civil da instituição financeira. 6. A ausência de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais, pois os descontos efetuados decorreram de autorização contratual expressa e válida. 7. Igualmente, é incabível a restituição em dobro dos valores pagos, por inexistir má-fé da instituição financeira, conforme preceitua o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados