Processo 0004796-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) DETERMINAR que a requerida exclua o status de "vencida/prejuízo" do SCR referente aos débitos discutidos, (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de
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